Objeto
1 -A presente lei procede à concretização do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, repondo freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
2 -São objeto de desagregação as freguesias identificadas na presente lei, independentemente da utilização da designação «Freguesia» ou «União de Freguesias» na respetiva denominação.
Extinção de freguesias
São extintas as freguesias identificadas na coluna B do anexo da presente lei, da qual faz parte integrante, cuja desagregação conduz à reposição das freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem prejuízo do regime previsto no artigo 12.º
Reposição de freguesias
São repostas as freguesias identificadas na coluna C do anexo da presente lei, da qual faz parte integrante.
Circunscrição territorial das freguesias repostas
A circunscrição territorial das freguesias repostas é a que existia antes da agregação de freguesias realizada ao abrigo da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, revogada pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, sem prejuízo de correções de limites territoriais entretanto ocorridas.
Concretização da extinção de freguesia
1 -É constituída uma comissão de extinção de freguesia para tomar as ações necessárias à extinção de freguesias prevista no artigo 2.º, através da atualização dos mapas de pessoal, bens, direitos e obrigações a atribuir a cada freguesia a repor.
2 -A comissão de extinção de freguesia é constituída e toma posse no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.
3 -A comissão de extinção de freguesia é composta por um número ímpar de elementos e integra:
a)O presidente de junta de freguesia a extinguir, que preside;
b)Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados;
c)Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos por maioria simples pela assembleia de freguesia.
4 -Na composição da comissão de extinção de freguesia tem de ser assegurada a presença de pelo menos um cidadão eleitor recenseado no território de cada uma das freguesias a repor.
5 -Compete à comissão de extinção de freguesia:
6 -Para efeitos do disposto no número anterior, o inventário atualizado é aprovado até 31 de maio de 2025.
7 -A aprovação dos mapas finais referidos na alínea a) do n.º 5 tem obrigatoriamente por base os mapas aprovados pelos órgãos de freguesia aquando da aprovação da proposta de desagregação, que devem ser atualizados de acordo com a evolução da situação jurídica e patrimonial registada, nos termos dos artigos seguintes.
8 -Sempre que se verifique a inexistência destes mapas, a comissão de extinção de freguesia elabora-os nos termos do artigo 7.º
Transmissão de património, direitos, deveres e trabalhadores
1 -As freguesias repostas pela presente lei integram o património mobiliário e imobiliário, ativos e passivos, legais e contabilísticos, e assumem todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais, decorrentes da desagregação de freguesias.
2 -Para as freguesias repostas são transferidos os trabalhadores identificados pela comissão de extinção, com base nos mapas aprovados pelos órgãos da freguesia, aquando da aprovação da proposta de desagregação, competindo à freguesia reposta assegurar as respetivas remunerações e encargos sociais a partir do momento da sua transferência.
3 -A transferência de pessoal, identificado nos termos do número anterior, implica a manutenção da plenitude dos seus direitos adquiridos.
Critérios de partilha de bens, direitos e obrigações
a)Repartição proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;
b)Localização geográfica dos bens a repartir;
c)Local de trabalho dos funcionários ou local de prestação de serviços contratados;
d)Alocação à freguesia reposta dos bens, direitos e obrigações que se encontravam na esfera da freguesia extinta, através da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;
e)Outros critérios que a comissão de extinção de freguesia, fundamentadamente, entenda considerar.
Mapas finais
1 -Até 15 de junho de 2025, a comissão de extinção de freguesia aprova os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor.
2 -Os mapas finais referidos no número anterior são ratificados pela assembleia de freguesia até 30 de junho de 2025.
3 -Os mapas aprovados nos termos da presente lei constituem título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os efeitos matriciais e registais, e são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, sob a forma de mapas.
Transferência de fundos
1 -Compete à Direção-Geral das Autarquias Locais antecipar a transferência das verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias e Excedente previstas no mapa 13 da Lei do Orçamento do Estado para 2025 para as freguesias a extinguir.
2 -A transferência a que se refere o número anterior abrange o pagamento da remuneração dos trabalhadores das juntas de freguesia a extinguir, sendo antecipado, aquando do pagamento relativo ao mês de outubro de 2025, os referentes aos meses de novembro e dezembro do mesmo ano.
Comissão instaladora
1 -É constituída uma comissão instaladora por cada freguesia a repor para tomar as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das freguesias a repor nos termos do artigo 3.º
2 -A comissão instaladora é constituída até 31 de maio de 2025 e toma posse até 1 de julho de 2025.
3 -A comissão instaladora é composta por um número ímpar de elementos e integra:
a)O presidente da junta de freguesia a extinguir, que preside;
b)Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados;
c)Quatro a cinco cidadãos eleitores, recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria simples na assembleia de freguesia da freguesia a extinguir.
4 -Compete à comissão instaladora:
Instalação das comissões
Todos os procedimentos necessários para a constituição da comissão de extinção e da comissão instaladora, incluindo a tomada de posse, são competência da mesa da assembleia de freguesia em funções ou da daquela com maior número de eleitores, nos casos previstos no artigo 12.º
Competências dos órgãos de freguesia a extinguir
1 -Com exceção das competências atribuídas pela presente lei à comissão de extinção e à comissão instaladora, os órgãos de freguesia a extinguir mantêm as suas competências legais até à tomada de posse dos novos órgãos autárquicos.
2 -Os atos praticados pelos órgãos de freguesia, após a aprovação dos mapas finais referidos no artigo 8.º e que impliquem alterações aos mesmos, são comunicados à comissão de extinção de freguesia, que deve identificar a qual das freguesias a repor devem ser imputados.
Competências dos órgãos de freguesia a repor
1 -Os titulares dos órgãos das novas freguesias devem, após a instalação dos respetivos órgãos, aprovar novos instrumentos de gestão previsional de acordo com os princípios e regras orçamentais consagrados no Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, na Lei de Enquadramento Orçamental, no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), no Sistema de Normalização Contabilística para administrações públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e tendo em conta o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, devendo o novo orçamento prever a rubrica própria para arrecadação da verba a transferir do orçamento da freguesia extinta.
2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de, até à aprovação desses instrumentos de gestão previsional, os órgãos das novas freguesias realizarem despesas para as quais exista saldo de dotação proveniente do orçamento da freguesia extinta na respetiva proporção considerando os critérios da repartição dos ativos e passivos definidos no artigo 6.º
3 -Os titulares dos órgãos legalmente competentes das freguesias resultantes de desagregação devem apresentar, em 2026, uma conta de gerência relativa ao período compreendido entre a data da reposição da freguesia e 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, e das instruções e resoluções aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Reposição de freguesias sem extinção
1 -A reposição de freguesias que foram agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sem criação de nova freguesia, expressamente identificadas na coluna B do anexo, exige apenas a constituição de uma comissão instaladora, com as adaptações constantes dos números seguintes.
2 -A comissão instaladora é constituída em reunião conjunta das assembleias de freguesia respetivas, presidida pelo presidente da assembleia da freguesia com maior número de eleitores, é composta por um número ímpar de elementos e integra:
a)Os presidentes de junta de freguesia a partir da qual se vai concretizar a reposição, presidindo o da que tem maior número de eleitores;
b)Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação nas assembleias de freguesia, por estes indicados;
c)Quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria simples pela reunião conjunta das assembleias de freguesia.
3 -São competências da comissão instaladora as previstas nos artigos 5.º e 9.º, a desenvolver nos prazos estabelecidos na presente lei.
Instalação dos órgãos das freguesias desagregadas
A instalação dos órgãos das freguesias resultante das eleições autárquicas de 2025 obedece aos atos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Produção de efeitos
1 -A reposição das freguesias prevista no artigo 3.º produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.
2 -A extinção de freguesias prevista no artigo 2.º produz efeitos no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo - (a que se referem os artigos 2.º e 3.º)
A
Município
B
Freguesias existentes
C
Freguesias a restaurar
Águeda
União de Freguesias de Águeda e Borralha
Freguesia de Águeda
Freguesia de Borralha
Águeda
União de Freguesias de Barrô e Aguada de Baixo
Freguesia de Barrô
Freguesia de Aguada de Baixo
Águeda
União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão
Freguesia de Belazaima do Chão
Freguesia de Castanheira do Vouga
Freguesia de Agadão
Alcácer do Sal
União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana
Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo)
Freguesia de Alcácer do Sal (Santiago)
Freguesia de Santa Susana
Aljustrel
União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos
Freguesia de Aljustrel
Freguesia de Rio de Moinhos
Almodôvar
União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões
Freguesia de Almodôvar
Freguesia de Senhora da Graça dos Padrões
Almodôvar
União de Freguesias de Santa-Clara-a-Nova e Gomes Aires
Freguesia de Santa-Clara-a-Nova
Freguesia de Gomes Aires
Arraiolos
União de Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro
Freguesia de Gafanhoeira (São Pedro)
Freguesia de Sabugueiro
Barcelos
União de Freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália)
Freguesia de Silveiros
Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália)
Barcelos
União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro)
Freguesia de Barcelos
Freguesia de Vila Boa
Freguesia de Vila Frescainha (São Martinho)
Freguesia de Vila Frescainha (São Pedro)
Belmonte
União de Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre
Freguesia de Belmonte
Freguesia de Colmeal da Torre
Cabeceiras de Basto
União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela
Freguesia de Refojos de Basto
Freguesia de Outeiro
Freguesia de Painzela
Cantanhede
União de Freguesias de Cantanhede e Pocariça
Freguesia de Cantanhede
Freguesia de Pocariça
Castelo Branco
União de Freguesias de Escalos de Baixo e Mata
Freguesia de Escalos de Baixo
Freguesia de Mata
Castelo Branco
União de Freguesias de Escalos de Cima e Lousa
Freguesia de Escalos de Cima
Freguesia de Lousa
Castelo Branco
União de Freguesias de Ninho do Açor e Sobral do Campo
Freguesia de Ninho do Açor
Freguesia de Sobral do Campo
Castelo de Paiva
União de Freguesias de Sobrado e Bairros
Freguesia de Sobrado
Freguesia de Bairros
Castelo de Paiva
União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso
Freguesia de Raiva
Freguesia de Pedorido
Freguesia de Paraíso
Coruche
União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra
Freguesia de Coruche
Freguesia de Fajarda
Freguesia de Erra
Covilhã
União de Freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho
Freguesia de Cantar-Galo
Freguesia de Vila do Carvalho
Covilhã
União de Freguesias de Barco e Coutada
Freguesia de Barco
Freguesia de Coutada
Covilhã
União de Freguesias de Peso e Vales do Rio
Freguesia de Peso
Freguesia de Vales do Rio
Covilhã
União de Freguesias de Casegas e Ourondo
Freguesia de Casegas
Freguesia de Ourondo
Elvas
União das Freguesias de Terrugem e Vila Boim
Freguesia de Terrugem
Freguesia de Vila Boim
Espinho
União de Freguesias de Anta e Guetim
Freguesia de Anta
Freguesia de Guetim
Esposende
União de Freguesias de Apúlia e Fão
Freguesia de Apúlia
Freguesia de Fão
Esposende
União de Freguesias de Belinho e Mar
Freguesia de Belinho
Freguesia de Mar
Esposende
União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra
Freguesia de Esposende
Freguesia de Marinhas
Freguesia de Gandra
Esposende
União de Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos
Freguesia de Palmeira de Faro
Freguesia de Curvos
Estarreja
União de Freguesias de Beduído e Veiros
Freguesia de Beduído
Freguesia de Veiros
Faro
União das Freguesias de Conceição e Estoi
Freguesia de Conceição
Freguesia de Estoi
Ferreira do Alentejo
União de Freguesias de Alfundão e Peroguarda
Freguesia de Alfundão
Freguesia de Peroguarda
Ferreira do Alentejo
União de Freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros
Freguesia de Ferreira do Alentejo
Freguesia de Canhestros
Figueira da Foz
Freguesia de Alhadas (ao abrigo do artigo 12.º)
Freguesia de Alhadas
Freguesia de Brenha
Figueira da Foz
Freguesia de Ferreira-a-Nova
Freguesia de Ferreira-a-Nova
Freguesia de Santana
Figueira da Foz
Freguesias de Buarcos e São Julião
Freguesia de Buarcos
Freguesia de São Julião da Figueira da Foz
Guimarães
União de Freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite
Freguesia de Prazins Santo Tirso
Freguesia de Corvite
Guimarães
União das Freguesias de Tabuadelo e São Faustino
Freguesia de Tabuadelo
Freguesia de São Faustino
Guimarães
União das Freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil
Freguesia de Airão (Santa Maria)
Freguesia de Airão São João
Freguesia de Vermil
Guimarães
União das Freguesias de Conde e Gandarela
Freguesia de Conde
Freguesia de Gandarela
Guimarães
União das Freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente
Freguesia de Sande (Vila Nova)
Freguesia de Sande (São Clemente)
Guimarães
União das Freguesias de Serzedo e Calvos
Freguesia de Serzedo
Freguesia de Calvos
Lagos
União de Freguesias de Bensafrim e Barão de São João
Freguesia de Bensafrim
Freguesia de Barão de São João
Leiria
União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa
Freguesia de Souto da Carpalhosa
Freguesia de Ortigosa
Leiria
União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira
Freguesia de Monte Redondo
Freguesia de Carreira
Loulé
União das Freguesias de Querença, Tôr e Benafim
Freguesia de Querença
Freguesia de Tôr
Freguesia de Benafim
Lourinhã
União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia
Freguesia de Lourinhã
Freguesia de Atalaia
Lousã
União de Freguesias de Lousã e Vilarinho
Freguesia de Lousã
Freguesia de Vilarinho
Lousada
União de Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão)
Freguesia de Lustosa
Freguesia de Barrosas (Santo Estêvão)
Marco de Canaveses
Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo
Freguesia de Penha Longa
Freguesia de Paços de Gaiolo
Matosinhos
União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora
Freguesia de São Mamede de Infesta
Freguesia da Senhora da Hora
Matosinhos
União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira
Freguesia de Matosinhos
Freguesia de Leça da Palmeira
Matosinhos
União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo
Freguesia de Perafita
Freguesia de Lavra
Freguesia de Santa Cruz do Bispo
Matosinhos
União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões
Freguesia de Custóias
Freguesia de Leça do Balio
Freguesia de Guifões
Mealhada
União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes
Freguesia de Mealhada
Freguesia de Ventosa do Bairro
Freguesia de Antes
Montemor-o-Novo
União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre
Freguesia de Cortiçadas de Lavre
Freguesia de Lavre
Montemor-o-Novo
União de Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras
Freguesia de Nossa Senhora da Vila
Freguesia de Nossa Senhora do Bispo
Freguesia de Silveiras
Moura
União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração
Freguesia de Safara
Freguesia de Santo Aleixo da Restauração
Odemira
Freguesia de Colos (ao abrigo do artigo 12.º)
Freguesia de Bicos
Freguesia de Colos
Freguesia de Vale de Santiago (ao abrigo do artigo 12.º)
Freguesia de Vale de Santiago
Olhão
União das Freguesias de Moncarapacho e Fuseta
Freguesia de Moncarapacho
Freguesia de Fuseta
Oliveira de Azeméis
União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo
Freguesia de Nogueira do Cravo
Freguesia de Pindelo
Oliveira do Hospital
União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira
Freguesia de Ervedal
Freguesia de Vila Franca da Beira
Ourém
União das Freguesias de Matas e Cercal
Freguesia de Matas
Freguesia de Cercal
Ourém
União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos
Freguesia de Rio de Couros
Freguesia de Casal dos Bernardos
Ourém
União das Freguesias de Gondemaria e Olival
Freguesia de Gondemaria
Freguesia de Olival
Ourique
União de Freguesias de Garvão e Santa Luzia
Freguesia de Garvão
Freguesia de Santa Luzia
Ovar
União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã
Freguesia de Ovar
Freguesia de São João
Freguesia de Arada
Freguesia de São Vicente de Pereira Jusã
Paços de Ferreira
União das Freguesias de Sanfins, Lamoso e Codessos
Freguesia de Sanfins de Ferreira
Freguesia de Lamoso
Freguesia de Codessos
Paços de Ferreira
Freguesia de Frazão Arreigada
Freguesia de Frazão
Freguesia de Arreigada
Paços de Ferreira
Freguesia de Paços de Ferreira
Freguesia de Paços de Ferreira
Freguesia de Modelos
Peso da Régua
União das Freguesias de Poiares e Canelas
Freguesia de Poiares
Freguesia de Canelas
Pombal
União das Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze
Freguesia de Santiago de Litém
Freguesia de São Simão de Litém
Freguesia de Albergaria dos Doze
Pombal
União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca
Freguesia de Guia
Freguesia de Ilha
Freguesia de Mata Mourisca
Ponte de Lima
Associação de Freguesias do Vale do Neiva
Freguesia de Gaifar
Freguesia de Sandiães
Freguesia de Vilar das Almas
Ponte de Sor
União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor
Freguesia de Ponte de Sor
Freguesia de Tramaga
Freguesia de Vale de Açor
Portel
União de Freguesias de Amieira e Alqueva
Freguesia de Amieira
Freguesia de Alqueva
Portel
União de Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola
Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro
Freguesia de Oriola
Póvoa de Varzim
União das Freguesias de Aguçadoura e Navais
Freguesia de Aguçadoura
Freguesia de Navais
Póvoa de Varzim
União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai
Freguesia de Póvoa de Varzim
Freguesia de Beiriz
Freguesia de Argivai
Póvoa de Varzim
União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso
Freguesia de Aver-o-Mar
Freguesia de Amorim
Freguesia de Terroso
Salvaterra de Magos
União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra
Freguesia de Salvaterra de Magos
Freguesia de Foros de Salvaterra
Salvaterra de Magos
União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho
Freguesia de Glória do Ribatejo
Freguesia de Granho
Santa Maria da Feira
União de Freguesias de São Miguel de Souto e Mosteirô
Freguesia de São Miguel de Souto
Freguesia de Mosteirô
Santa Maria da Feira
União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande
Freguesia de Lobão
Freguesia de Gião
Freguesia de Louredo
Freguesia de Guisande
Santa Maria da Feira
União de Freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros
Freguesia de Caldas de São Jorge
Freguesia de Pigeiros
Santa Maria da Feira
União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior
Freguesia de Canedo
Freguesia de Vale
Freguesia de Vila Maior
Santa Marta de Penaguião
União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane
Freguesia de Lobrigos (São Miguel)
Freguesia de Lobrigos (São João Baptista)
Freguesia de Sanhoane
Santarém
União das Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira
Freguesia de Lobrigos (São Miguel)
Freguesia de Vale de Figueira
Santiago do Cacém
União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água
Freguesia de São Domingos
Freguesia de Vale de Água
Seia
União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros
Freguesia de Seia
Freguesia de São Romão
Freguesia de Lapa dos Dinheiros
Seia
União das Freguesias de Santa Marinha e São Martinho
Freguesia de Santa Marinha
Freguesia de São Martinho
Seixal
União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
Freguesia de Seixal
Freguesia de Arrentela
Freguesia de Paio Pires
Serpa
União de Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo
Freguesia de Vila Nova de São Bento
Freguesia de Vale de Vargo
Sever do Vouga
União de Freguesias de Silva Escura e Dornelas
Freguesia de Silva Escura
Freguesia de Dornelas
Sever do Vouga
União de Freguesias de Cedrim e Paradela
Freguesia de Cedrim
Freguesia Paradela
Silves
União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra
Freguesia de Alcantarilha
Freguesia de Pêra
Silves
União das Freguesias de Algoz e Tunes
Freguesia de Algoz
Freguesia de Tunes
Sintra
União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar
Freguesia de Almargem do Bispo
Freguesia de Pêro Pinheiro
Freguesia de Montelavar
Sintra
União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem
Freguesia de São João das Lampas
Freguesia de Terrugem
Sintra
União de Freguesias de Queluz e Belas
Freguesia de Queluz
Freguesia de Belas
Tarouca
União das Freguesias de Gouviães e Ucanha
Freguesia de Gouviães
Freguesia de Ucanha
Tarouca
União das Freguesias de Tarouca e Dálvares
Freguesia de Tarouca
Freguesia de Dálvares
Tavira
União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira
Freguesia de Conceição
Freguesia de Cabanas de Tavira
Tavira
União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão
Freguesia de Luz de Tavira
Freguesia de Santo Estêvão
Tomar
União das Freguesias de Serra e Junceira
Freguesia de Serra
Freguesia de Junceira
Tondela
União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas
Freguesia de Vilar de Besteiros
Freguesia de Mosteiro de Fráguas
Tondela
União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo
Freguesia de Barreiro de Besteiros
Freguesia de Tourigo
Tondela
União das Freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa
Freguesia de São Miguel do Outeiro
Freguesia de Sabugosa
Torres Vedras
União de Freguesias de Dois Portos e Runa
Freguesia de Dois Portos
Freguesia de Runa
Torres Vedras
União de Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
Freguesia de A dos Cunhados
Freguesia de Maceira
Trofa
União das Freguesias de Alvarelhos e Guidões
Freguesia de Alvarelhos
Freguesia de Guidões
Vagos
União de Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina
Freguesia de Ponte de Vagos
Freguesia de Santa Catarina
Vagos
União de Freguesias de Vagos e Santo António
Freguesia de Vagos
Freguesia de Santo António
Vagos
União de Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo
Freguesia de Fonte de Angeão
Freguesia de Covão do Lobo
Valongo
União das Freguesias de Campo e Sobrado
Freguesia de Campo
Freguesia de Sobrado
Viana do Castelo
União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro
Freguesia de Barroselas
Freguesia de Carvoeiro
Viana do Castelo
União das Freguesias de Mazarefes e Vila Fria
Freguesia de Mazarefes
Freguesia de Vila Fria
Viana do Castelo
União das Freguesias de Cardielos e Serreleis
Freguesia de Cardielos
Freguesia de Serreleis
Vila do Conde
União de Freguesias de Rio Mau e Arcos
Freguesia de Rio Mau
Freguesia de Arcos
Vila do Conde
União de Freguesias de Retorta e Tougues
Freguesia de Retorta
Freguesia de Tougues
Vila do Conde
União de Freguesias de Malta e Canidelo
Freguesia de Malta
Freguesia de Canidelo
Vila do Conde
União de Freguesias de Fornelo e Vairão
Freguesia de Fornelo
Freguesia de Vairão
Vila Nova de Famalicão
União de Freguesias de Ruivães e Novais
Freguesia de Ruivães
Freguesia de Novais
Vila Nova de Famalicão
União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz
Freguesia de Gondifelos
Freguesia de Cavalões
Freguesia de Outiz
Vila Nova de Famalicão
União de Freguesias de Esmeriz e Cabeçudos
Freguesia de Esmeriz
Freguesia de Cabeçudos
Vila Nova de Famalicão
União de Freguesias de Avidos e Lagoa
Freguesia de Avidos
Freguesia de Lagoa
Vila Nova de Gaia
União das Freguesias de Serzedo e Perosinho
Freguesia de Serzedo
Freguesia de Perosinho
Vila Nova de Gaia
União das Freguesias de Gulpilhares e Valadares
Freguesia de Gulpilhares
Freguesia de Valadares
Vila Nova de Gaia
União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada
Freguesia de Santa Marinha
Freguesia de São Pedro da Afurada
Vila Nova de Gaia
União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso
Freguesia de Mafamude
Freguesia de Vilar do Paraíso
Vila Nova de Gaia
União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo
Freguesia de Pedroso
Freguesia de Seixezelo
Vila Nova de Gaia
União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma
Freguesia de Sandim
Freguesia de Olival
Freguesia de Lever
Freguesia de Crestuma
Vila Nova de Gaia
União das Freguesias de Grijó e Sermonde
Freguesia de Grijó
Freguesia de Sermonde
Vizela
União de Freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio)
Freguesia de Tagilde
Freguesia de Vizela (São Paio)
118813322