Artigo 1.ºRevogado
Objeto
1 -A presente lei define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento das atividades de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo e através de donativo ou com recompensa, previstas na lei e na respetiva regulamentação.
2 -A presente lei procede ainda à primeira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo.