Objecto
Lei n.º 44/2004
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 13-A em 19/08/2004
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Sem texto consolidado para Artigo 14 em 19/08/2004
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Definições
Princípio geral
Época balnear
Competências
Deveres dos nadadores salvadores
Deveres de outro pessoal encarregue da assistência a banhistas
Obrigações dos concessionários
Aquisição de materiais e equipamentos para o exercício das actividades
Delimitação de perímetro de exclusão do exercício de actividades náuticas motorizadas
Regulamentação
Aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Norma revogatória