Objeto e âmbito
Lei n.º 65/2019
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 3 em 11/10/2023
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Sem texto consolidado para Artigo 6-A em 11/10/2023
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Sem texto consolidado para Artigo 7-F em 11/10/2023
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Sem texto consolidado para Artigo 16-A em 11/10/2023
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Capítulo I - Disposições gerais
Sistema de informação cadastral simplificado
Princípios gerais
Modelo de organização e desenvolvimento
Número de identificação de prédio
Confirmação de confinantes
Conciliação administrativa
RGG validada com reserva
Procedimento de consulta pública
Procedimento de inscrição de prédio rústico omisso na matriz
Procedimento de alteração de área de prédio rústico inscrito na matriz
Capítulo II - Sistema de informação cadastral simplificada
Secção I - Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto
Secção II - Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto
Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto
Direito subsidiário
Secção III - Disposições comuns
Anotação à descrição
Baldios
Publicitação
Capítulo III - Disposições finais e transitórias
Regime emolumentar e tributário
Regulamentação
Produção de efeitos
Avaliação
Entrada em vigor