Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
Objeto e âmbito
Qualidade dos dados
Os dados recolhidos nos termos da presente lei devem ser exatos e atuais, limitando-se à informação estritamente necessária, no âmbito da atividade de segurança privada, para as seguintes finalidades:
Recolha de dados
Dados pessoais
Processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos
Processos de registo prévio, controlo e verificação de requisitos
Processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de profissões regulamentadas
Verificação de informação
Comunicação de dados
Os dados pessoais constantes do SIGESP podem ser comunicados a outros serviços públicos, quando devidamente identificados e no quadro das atribuições da força ou serviço requisitante, quando exista obrigação ou autorização legal nesse sentido ou autorização expressa da CNPD.
Acesso direto à informação
Informação para fins de investigação ou estatística
Para além dos casos previstos nos artigos anteriores, a informação pode ser comunicada, para fins de investigação científica e estatística, mediante autorização do responsável da base de dados, desde que não possam ser identificáveis as pessoas a quem respeitam e desde que sejam observadas as disposições legais aplicáveis nesta matéria.
Direito à informação e acesso aos dados
A qualquer pessoa, desde que devidamente identificada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos que, constantes das bases de dados, lhe respeitem, mediante comunicação por escrito a dirigir ao Diretor Nacional da PSP.
Correção de eventuais inexatidões
Qualquer pessoa tem o direito de exigir a correção de eventuais inexatidões, a supressão de dados indevidamente registados e a correção das omissões dos dados que lhe digam respeito, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Conservação dos dados pessoais
Os dados pessoais são conservados no SIGESP até três anos após a cessação da atividade por entidade ou pessoa licenciada para a prestação de serviços de segurança privada.
Segurança da informação
Sigilo profissional
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de outubro.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 21 de março de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de abril de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.