Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA)
Objecto
Âmbito
É criado, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos, abreviadamente designado por GRA, com atribuições de investigação análogas às dos órgãos de polícia criminal.
Missão
Competência
Composição e coordenação
Funcionamento
As normas de funcionamento do GRA são definidas por despacho do director nacional da Polícia Judiciária ou, mediante delegação, do director nacional-adjunto.
Delegações
Acesso à informação
Cooperação
Administração de bens
Competência
O GAB intervém, nos termos do presente capítulo, a pedido do GRA ou das autoridades judiciárias, quando o valor do bem apreendido exceda as 50 unidades de conta ou, independentemente desse valor, quando se trate de veículo automóvel, embarcação ou aeronave.
Recurso a entidades de reconhecida competência
Acesso à informação
Modalidades da venda de bens
Avaliação
Informação prévia
Venda antecipada
Isenções
Bens imóveis
Destino dos bens e das receitas geradas pela sua administração
Indemnizações
Plataforma informática
Intercâmbio de dados e informações
O intercâmbio de dados e de informações, solicitados ou disponibilizados entre gabinetes de recuperação de bens ou outras autoridades encarregadas de facilitar a detecção e identificação dos produtos do crime, processa-se nos termos legais.
Protecção de dados
Os dados pessoais são protegidos de acordo com o disposto na Lei da Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a sua transmissão obedece ao regime legalmente previsto.
Articulação com outros regimes legais
Regime subsidiário
Transparência e monitorização
Aplicação da lei no tempo