Objeto
A presente portaria procede à aprovação do Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais (ZCM) em anexo e da qual faz parte integrante.
Objeto
A presente portaria procede à aprovação do Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais (ZCM) em anexo e da qual faz parte integrante.
Norma transitória
Até à implementação do sistema informático que permita a troca de informações e documentos entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e as entidades gestoras das ZCM, a autorização especial de caça é definida em modelo exclusivo do ICNF, I. P., numerado sequencialmente, e adquirido pelas entidades gestoras das ZCM junto do ICNF, I. P., ou de organização do setor da caça (OSC) de 1.º nível, desde que habilitadas por protocolo a estabelecer com o ICNF, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 3.º do regulamento anexo à Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 312/2012, de 10 de outubro.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 133/2011, de 4 de abril.
Entrada em vigor
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 15 de maio de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA MUNICIPAIS
Autorização especial de caça
Condições de candidatura e de acesso
Divulgação
Candidatura à autorização especial de caça
Sorteio das candidaturas
Dispensa de sorteio
Taxas
Caução
No ato de apresentação das candidaturas pode ser exigido o pagamento de uma caução, de montante não superior a 50 % do valor da taxa devida, a deduzir deste ou a devolver caso a inscrição não seja aceite ou contemplada.
Incumprimento
Informação
Os caçadores estão obrigados a facultar à entidade gestora da ZCM, em modelo do ICNF, I. P., nos termos e condições por este estabelecidos, informação sobre o número de exemplares abatidos em cada dia de caça, sob pena de rejeição de futuras candidaturas.
Resultados do plano anual de exploração e da execução financeira
Meios de comunicação
Até à implementação dos suportes informáticos que permitam a execução de todo o processo via informática, a troca de informação entre os caçadores, as entidades gestoras das ZCM, e o ICNF, I. P., bem como a emissão de documentos on-line, os modelos e formulários a que se refere a presente portaria são definidos pelo ICNF, I. P.
Contabilidade
111358544