A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 12 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 7 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 6 de junho de 2019.
ANEXO I
Modelo do cartão de identificação profissional
- 1 -O modelo do cartão de identificação a emitir para os profissionais referidos no artigo 11.º, é constituído por frente e verso tal como indicado a seguir.
- 2 -O cartão é de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO/EIC 7810 (85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm).
- 3 -O cartão é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
Na face 1:
- a)O logótipo do Governo de Portugal, a cores, com as menções «República Portuguesa» e «Ambiente e Transição Energética»;
- b)O logótipo da DGEG, de cor vermelha e cinzenta, seguido da designação «Direção-Geral de Energia e Geologia» de cor preta;
- c)As informações específicas numeradas do seguinte modo:
- i)Nome completo do titular;
- ii)Data de nascimento do titular, no formato: DD-MM-AAAA;
- iii)Número de identificação fiscal do titular;
- iv)Data de emissão do cartão, no formato: DD-MM-AAAA;
- v)Data da validade do cartão, no formato: DD-MM-AAAA;
- vi)Número de registo do cartão, composto por número ordinal precedido da sigla identificadora do serviço emissor do cartão.
- 4 -O cartão é autenticado com a assinatura digitalizada do diretor-geral da DGEG na parte inferior da face 1 do cartão.
Na face 2:
- a)As informações específicas numeradas do seguinte modo:
- i)A(s) qualificação(ões) do titular (TG - técnico de gás, IRG - instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás, IA - instalador de aparelhos a gás e S - soldador de aço por fusão na área do gás);
- ii)O número de registo do profissional na DGEG;
- iii)A data da primeira emissão para cada qualificação, que deve ser transcrita no novo cartão em caso de substituição, ou troca posteriores, devendo a data ter o formato: DD-MM-AAAA;
- iv)Observações.
(ver documento original)
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