Objeto
Portaria n.º 172/2013
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 10 em 03/05/2013
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Definições
«Arranque»
«Área de balanço»
«Centro eletroprodutor»
«Condicionamentos de exploração»
«Disponibilidade»
«Declaração de disponibilidade»
«Ensaios de disponibilidade»
«Grupo acondicionado»
«Grupo gerador»
«Indisponibilidades programadas»
«Licença de exploração»
«Parâmetros dinâmicos»
«Potência instalada líquida»
«Risco de rede»
Capítulo II - Verificação da disponibilidade
Informação a prestar
Ensaios de disponibilidade
Remuneração da energia produzida e pagamento de encargos
Capítulo III - Incumprimento dos ensaios e cálculo dos coeficientes de disponibilidade
Secção I
Incumprimento dos ensaios de disponibilidade
Determinação da potência média disponível
Cálculo anual do coeficiente de disponibilidade final
Secção II - Centros eletroprodutores referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º
Secção - Sistemas de armazenamento
Secção III - Outros deveres da entidade responsável pela gestão técnica global do SEN
Dever de comunicação dos resultados dos ensaios de disponibilidade
Dever de audição
Capítulo IV - Disposições finais
Entrada em vigor