Objecto
1 -A presente portaria estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uvas na rotulagem dos produtos do sector vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica constantes no anexo i da presente portaria, produzidos a partir de uvas colhidas no território nacional continental.
2 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as normas complementares de execução são estabelecidas pelos respectivos órgãos de governo próprio.