Objeto
a)O formulário para a declaração sobre os beneficiários efetivos;
b)As circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa;
c)O prazo em que a informação do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é comunicada ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;
d)A disponibilização pública da informação sobre os beneficiários efetivos;
e)Os procedimentos de autenticação das entidades obrigadas, bem como os critérios de pesquisa;
f)Os termos da extração de informação e de certidões da base de dados;
g)O prazo da primeira declaração para as entidades já existentes;
h)A forma e o prazo de comunicação, pelas entidades obrigadas às respetivas autoridades setoriais, da identificação das entidades às quais prestem os serviços referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE, ou com as quais mantenham as relações de negócio a que se referem as alíneas c) e d) do mesmo número, para os efeitos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;
i)Os termos e o prazo para a confirmação e a comunicação por via eletrónica ao RCBE, pelas autoridades setoriais, da qualidade de entidade sujeita, nos termos das alíneas a), c) e d) n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE.