Objecto
A presente portaria tem por objecto definir os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo ICNB, I. P., de empreendimentos de turismo de natureza.
Objecto
Reconhecimento de empreendimentos de turismo de natureza
Pedido de reconhecimento de empreendimentos de turismo de natureza
Taxas
Revogação do reconhecimento
Disponibilização de informação sobre a formação dos colaboradores
Boas práticas ambientais
Projecto de conservação da natureza e da biodiversidade
Direitos da entidade exploradora
A atribuição do reconhecimento de empreendimento de turismo de natureza permite à entidade exploradora o uso do logótipo, definido no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante, bem como da designação «empreendimento de turismo de natureza», em todos os seus suportes de comunicação.
Contra-ordenações
Em matéria de turismo de natureza aplicam-se as contra-ordenações relativas ao uso indevido do logótipo «turismo de natureza» e ao uso indevido da designação «empreendimento de turismo de natureza», nos termos do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
Disposição transitória
Entrada em vigor