Criação
É criado um consórcio entre a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e a Universidade do Porto, através da sua unidade orgânica Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
Denominação
O consórcio adota a denominação de Centro Académico Clínico ICBAS-Santo António.
Autonomia dos membros do consórcio
O consórcio é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada um deles.
Personalidade jurídica
O consórcio não está dotado de personalidade jurídica.
Sede
O consórcio tem sede no edifício do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, sito na Rua de Jorge Viterbo Ferreira, 228, no Porto.
Objetivos
a)Aproveitamento efetivo de sinergias nas várias áreas de atuação e potenciação da partilha de recursos humanos altamente diferenciados;
b)Introdução de programas inovadores e parcerias estratégicas que possibilitem avanços qualitativos na participação da comunidade e contribuam para a obtenção de financiamentos externos;
c)Racionalização e maximização da utilização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos postos à disposição dos seus membros;
d)Desenvolvimento de ações colaborativas que promovam cuidados de saúde de qualidade com base nas contribuições das ciências médicas básicas e clínicas e dos serviços de ação médica do Centro Hospitalar;
e)Desenvolvimento de ações colaborativas que contribuam para o desenvolvimento de cuidados integrados inovadores com base numa crescente articulação entre cuidados primários, hospitalares e continuados;
f)Desenvolvimento de projetos colaborativos de investigação com reforço da cooperação nacional e internacional;
g)Modernização e qualificação da educação médica, na dimensão pós-graduada e de educação médica continuada;
h)Promoção de uma cultura comum focada na excelência académica e clínica num contexto internacional e de redes transeuropeias;
i)Estabelecimento do foco da atividade na promoção da qualidade dos cuidados prestados às populações com base numa resposta adequada às suas diferentes necessidades;
j)Aprofundamento do investimento nas áreas estratégicas;
k)Desenvolvimento ao máximo do potencial disponível, tanto ao nível dos recursos humanos como materiais, assegurando a combinação da investigação básica, translacional e de serviços com cuidados clínicos e educação médica que é necessária para alcançar melhorias significativas dos cuidados de saúde.
Órgãos do consórcio
b)O conselho estratégico.
Conselho diretivo
O consórcio é dirigido pelo conselho diretivo.
Composição do conselho diretivo
1 -O conselho diretivo é constituído pelo presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e pelo diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, que exercem a função por inerência, e por um terceiro elemento, por eles cooptado ouvido o reitor da Universidade do Porto.
2 -Os membros do conselho diretivo elegem o respetivo presidente.
3 -O mandato do membro cooptado tem uma duração de três anos.
4 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
5 -As decisões do conselho diretivo são tomadas por unanimidade.
Competências do conselho diretivo
1 -Compete ao conselho diretivo, quanto à organização interna do consórcio:
a)Dirigir a respetiva atividade;
b)Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
c)Aprovar os demais instrumentos de gestão;
d)Elaborar a proposta de orçamento anual;
e)Elaborar o relatório anual de atividades;
f)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
g)Aprovar os regulamentos internos;
h)Nomear os representantes do consórcio em organismos exteriores;
2 -Compete ao conselho diretivo, quanto aos membros do consórcio:
Conselho estratégico
O conselho estratégico é o órgão consultivo do consórcio.
Composição do conselho estratégico
1 -O conselho estratégico é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
b)Uma pelo Reitor da Universidade do Porto;
c)Uma pelo Presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
d)Uma pelos órgãos diretivos de cada um dos membros do consórcio;
e)Uma por deliberação conjunta dos órgãos diretivos dos membros do consórcio.
2 -Os membros do conselho estratégico elegem o respetivo presidente.
3 -O mandato dos membros do conselho estratégico tem uma duração de três anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
4 -O conselho estratégico reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
Competências do conselho estratégico
a)Emitir parecer sobre a proposta de orçamento anual;
b)Emitir parecer sobre o plano de orientação do consórcio nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
c)Emitir parecer sobre as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
d)Apreciar o relatório anual das atividades;
e)Emitir recomendações e pareceres sobre os aspetos da atividade do consórcio que entenda convenientes.
Recursos
A Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e a Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, afetam à concretização dos objetivos do consórcio os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados.
Receitas da atividade do consórcio
As receitas da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e da Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas.
Competências a exercer por decisão conjunta
1 -Compete aos responsáveis máximos dos membros do consórcio, por decisão conjunta, designadamente:
a)Aprovar o plano de orientação do consórcio nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
b)Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
c)Aprovar o orçamento anual;
d)Aprovar o relatório anual de atividades;
e)Aprovar os recursos humanos, financeiros e materiais a afetar anualmente por cada entidade à concretização dos objetivos do consórcio;
f)Aprovar a forma de proceder à afetação das receitas resultantes da atividade do consórcio.
2 -Os responsáveis máximos dos membros do consórcio remetem, anualmente, à tutela respetiva, os documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do número anterior.
Confidencialidade
1 -O membro do consórcio que receba do outro membro quaisquer documentos ou informações relativas à atividade do consórcio compromete-se a não fazer desses elementos outro uso que não o decorrente da respetiva cedência e a considerar como estritamente confidenciais todos os dados tecnológicos e de natureza científica.
2 -Os membros do consórcio comprometem-se a impor essas obrigações às pessoas singulares ou coletivas que participem na execução das prestações de serviços, fornecimentos e trabalhos como subcontratados ou noutra qualquer qualidade.
Propriedade dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do consórcio
1 -Salvo acordo específico em contrário entre os membros do consórcio, os bens e direitos adquiridos ou desenvolvidos no âmbito deste são propriedade dos membros que tenham procedido à sua aquisição ou desenvolvimento e suportado o custo da criação.
2 -Salvo acordo específico em contrário, quando um resultado desenvolvido no âmbito do consórcio constituir um bem ou direito indivisível, considera-se este resultado pertença do membro utilizador final, que assumirá a responsabilidade pela sua eficiente utilização e permitirá a sua demonstração pública, nos termos e condições a estabelecer entre os parceiros envolvidos.
3 -Em qualquer caso, a titularidade dos bens ou direitos adquiridos ou desenvolvidos no âmbito da atividade do consórcio não pode pertencer a entidades que não sejam membros do consórcio.
Alargamento do consórcio a outras entidades
1 -Mediante proposta conjunta dos seus membros, o consórcio pode ser alargado a outras entidades públicas que prossigam atividades de ensino, investigação e desenvolvimento, incluindo as que sejam realizadas em contexto assistencial.
2 -O alargamento do consórcio realiza-se através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da educação e ciência.
Extinção
a)Na sequência de proposta dos seus membros;
b)Em virtude da ocorrência de causa superveniente que determine a impossibilidade de realização do seu objeto;
c)Com fundamento em qualquer outra causa prevista na lei.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2015.