Objeto
1 - A presente portaria estabelece as regras do regime de autorizações para plantação de vinha, no âmbito do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, e no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto.
2 - O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.) estabelece as Normas Complementares, de carácter técnico e administrativo, de aplicação da presente portaria, sendo publicitadas no sítio da internet do IVV, I. P., em www.ivv.min-agricultura.pt.