1 -Ao abrigo do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 341/98, de 4 de Novembro, 377/99, de 21 de Setembro, 78/2000, de 9 de Maio, 22/2001, de 30 de Janeiro, 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 160/2002, de 9 de Julho, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 22/2004, de 22 de Janeiro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 173/2005, de 21 de Outubro, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, 234/2006, de 29 de Novembro, 111/2007, de 16 de Abril, 206/2007, de 28 de Maio, 334/2007, de 10 de Outubro, e 61/2008, de 28 de Março, relativo à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, conjugado com o disposto no artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 33/2008, da Comissão, de 17 de Janeiro, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, dos regulamentos comunitários de execução da Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, respeitantes à reavaliação de substâncias activas e à renovação da inclusão de substâncias activas na Lista Positiva Comunitária (LPC), da renovação de pedidos de avaliação de substâncias activas que não foram objecto de avaliação favorável à sua inclusão na LPC e do reconhecimento oficial de organizações que tenham a seu cargo a realização de ensaios de eficácia de produtos fitofarmacêuticos em Portugal:
(ver documento original)