Estabelece o quadro dos procedimentos relativos ao licenciamento, funcionamento, segurança e condições técnicas a que devem satisfazer as estações emissoras de radiodifusão
Conceitos
Para efeitos do presente diploma, deve entender-se por:
Conforme a antena de referência escolhida, distingue-se:
O ganho isotrópico ou absoluto (Gi), quando a antena de referência é uma antena isotrópica, isolada no espaço;
O ganho em relação a um dípolo de meia onda (Gd), quando a antena de referência é um dípolo de meia onda, isolado no espaço, cujo plano equatorial contém a direcção dada;
O ganho em relação a uma antena vertical curta (Gv), quando a antena de referência é um condutor rectilíneo muito mais curto que o quarto do comprimento de onda, normal à superfície de um plano perfeitamente condutor que contém a direcção dada;
Classificação das estações de radiodifusão sonora
As estações de radiodifusão sonora, consoante a faixa de frequência em que funcionam, são classificadas numa das categorias a seguir indicadas:
1.ª categoria - estações funcionando em ondas quilométricas;
2.ª categoria - estações funcionando em ondas hectométricas;
3.ª categoria - estações funcionando em ondas decamétricas;
4.ª categoria - estações funcionando em ondas métricas;
5.ª categoria - estações funcionando em outros tipos de ondas radioeléctricas ou ondas hertzianas.
Aplicabilidade
As disposições do presente diploma aplicam-se a todos os equipamentos emissores que funcionem nas faixas de frequências atribuídas ao serviço de radiodifusão sonora, salvo os casos excepcionados na lei.
Licenciamento
Especificações técnicas
Prazo de instalação e afinação dos equipamentos
Vistoria para entrada em funcionamento da instalação
Aparelhos de medição do emissor
Tolerância de frequência
A frequência central da faixa ocupada pela emissão de radiodifusão deve ser estabilizada de forma a não diferir da frequência consignada mais que o valor da tolerância fixada no Regulamento das Radiocomunicações para este tipo de serviço.
Radiações não essenciais
A potência de qualquer radiação não essencial do emissor de radiodifusão não pode exceder os valores fixados no Regulamento das Radiocomunicações para este tipo de serviço.
Técnico responsável
Identificação da estação emissora
Diário da estação emissora
Ligação entre o estúdio e o emissor
Ensaios periódicos
Vistoria técnica e fiscalização das estações emissoras
Segurança das instalações
A resistência da terra de protecção não deverá, normalmente, ultrapassar o valor de 1 Ohm.
Autorização provisória de funcionamento
Actualização das características técnicas
As estações emissoras de radiodifusão sonora actualmente licenciadas deverão ser ajustadas de modo a obedecer ao preceituado no presente diploma num prazo de 180 dias a contar da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Novembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.
ANEXO I
Relações de protecção e campos utilizáveis em radiodifusão
30 dB para um sinal útil estável em presença de um sinal interferente estável em flutuante;
27 dB para um sinal útil flutuante em presença de um sinal interferente estável ou flutuante;
8 dB para um sinal útil em presença de um sinal interferente proveniente de um emissor da mesma rede sincronizada.
Caso A - 9 dB se se utiliza uma fraca compressão da modulação à entrada do emissor, tal como ela é correntemente praticada na transmissão de boa qualidade e quando a largura de faixa do sinal de audiofrequência é da ordem de 10 kHz;
Caso B - 7 dB se se utiliza uma forte compressão da modulação com a ajuda de um aparelho automático (pelo menos 10 dB superior à do caso precedente) e quando a largura de faixa do sinal de audiofrequência é da ordem de 10 kHz;
Caso C - 5 dB se se utiliza uma fraca compressão da modulação e quando a largura de faixa do sinal de audiofrequência é da ordem de 4,5 kHz;
Caso D - 0 dB se se utiliza uma forte compressão da modulação com a ajuda de um aparelho automático e quando a largura de faixa do sinal de audiofrequência é da ordem de 4,5 kHz.
Os valores indicados, em cada caso, só são válidos quando se aplica a mesma compressão às emissões útil e interferente.
Quando duas estações funcionam em canais adjacentes com larguras de faixa ou compressões diferentes utiliza-se o valor mais elevado das suas relações de protecção correspondentes, salvo se as duas administrações intervenientes decidem de comum acordo utilizar cada uma a relação que corresponde ao sinal interferente.
+60 dB (uV/m) na zona A;
+70 dB (uV/m) na zona B;
+63 dB (uV/m) na zona C.
(ver documento original)
(ver documento original)
As relações de protecção relativas às interferências troposféricas garantem uma recepção satisfatória durante 99% do tempo.
70 dB (uV/m) nas grandes cidades;
60 dB (uV/m) nas zonas urbanas;
48 dB (uV/m) nas zonas rurais;
74 dB (uV/m) nas grandes cidades;
66 dB (uV/m) nas zonas urbanas;
54 dB (uV/m) nas zonas rurais.
Estas curvas usam como parâmetros a altura equivalente da antena de emissão (h1) e consideram que a altura da antena de recepção (h2) é de 10 m acima do solo.
(ver documento original)
ANEXO II
Especificações técnicas de funcionamento
Na faixa de frequências entre 50 Hz e 7500 Hz: (mais ou menos) 1 dB;
Na faixa de frequências entre 7500 Hz e 10000 Hz: (mais ou menos) 1,5 dB;
Na faixa de frequências entre 50 Hz e 7500 Hz: (mais ou menos) 1 dB;
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90%.
Na faixa de frequências entre 50 Hz e 10000 Hz: 3%;
Na faixa de frequência entre 50 Hz e 7500 Hz: 5%;
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90%.
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90%.
Para um sinal de audiofrequência de amplitude constante à entrada, a amplitude à saída, em relação à amplitude a 1000 Hz será expressa por:
10 log((1 + 10(elevado a -2)((pi)(elevado a 2)))/(1 + 10(elevado a -8)((pi)(elevado a 2))F(elevado a 2))
em que F é a frequência do sinal de audiofrequência.
+0,7 dB a -2,5 dB;
+0,7 dB a -0,7 dB;
+1 dB a -2,5 dB;
+1 dB a -3 dB.
Os aparelhos indicadores do valor da medição serão precedidos de um circuito de desacentuação com uma constante de tempo de 50 microssegundos.
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90% do desvio máximo.
1,4%: -37 dB;
0,7%: -43 dB;
1%: -40 dB.
Os aparelhos indicadores do valor da medição serão precedidos de um circuito de desacentuação com uma constante de tempo de 50 microssegundos.
As medidas serão efectuadas às percentagens de modulação de 30%, 60% e 90% do desvio máximo.
Os aparelhos indicadores do valor da medição serão precedidos de um circuito de desacentuação com um constante de tempo de 50 microssegundos;
Suprimida a subportadora, a soma das faixas laterais modulam igualmente em frequência a portadora principal com um desvio de frequência de 90% do desvio máximo de (mais ou menos) 75 kHz;
A tolerância de fase do sinal piloto não deve ultrapassar (mais ou menos) 3º em relação à condição acima indicada.
Por outro lado, quando o sinal multiplex tem um valor positivo, o desvio da portadora principal é igualmente positivo.
ANEXO III
Ficha de identificação do projecto da estação emissora de radiodifusão
Estação:
Nome: ...
Alvará ref.: ...
Tipo de cobertura: ...
Instalação:
Emissor:
Local: ...
Freguesia: ...
Concelho: ...
Descrição sumária: ...
Estúdio:
Local: ...
Freguesia: ...
Concelho: ...
Ligação ao emissor: ...
Requerente:
Nome: ...
Morada: ...
Localidade: ...
Telefone: ...
Assinatura: ...
Técnico responsável:
Nome: ...
Morada: ...
Localidade: ...
Telefone: ...
Assinatura: ...
ANEXO IV
Termo de responsabilidade
Eu, abaixo assinado, ... (nome, categoria profissional), portador do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Arquivo de Identificação de ... em .../.../..., ao serviço de ... (entidade), declaro que tomo toda a responsabilidade pelo projecto, instalação e regular funcionamento da estação emissora de radiodifusão ... (designação e localização da estação), comprometendo-me a observar todas as disposições legais aplicáveis, bem como as boas regras da técnica.
Data: .../.../...
...
(Assinatura reconhecida)