Regulamento de Apoio ao Associativismo da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento define os objetivos e formas de apoio às associações com sede ou intervenção na UFTOR, e legalmente existentes, definindo os tipos e critérios de apoio às associações que desenvolvam atividades de cariz cultural, social, desportivo e recreativo.
Objetivos
Promover a existência e continuidade de todo o movimento associativo na União de Freguesias através da atribuição de apoios com vista à execução de obras e à realização de atividades de desenvolvimento cultural, social, desportivo e recreativo.
Destinatários
Registo de Associações
Deveres das Associações São deveres das associações:
Orçamentação
A Junta da União de Freguesias inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio às diversas Instituições sem fins lucrativos da UFTOR cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.
Tipologia de Apoios
Os apoios são enquadrados segundo as seguintes tipologias:
Apoio a Infraestruturas
Apoios através de Utilização de Espaços
As associações têm o dever de depois de utilizar os espaços, deixarem os mesmos limpos e arrumados.
Candidatura
Critérios
O apoio a atribuir a cada candidatura será ponderado tendo em conta os seguintes critérios:
Análise e Avaliação das Candidaturas
Apoios financeiros
Deveres das Associações Apoiadas
Penalizações
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação de verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
Reclamações
Compromisso
A Junta de União de Freguesias prontifica-se a divulgar os eventos subsidiados logo que sejam aprovados, num órgão de imprensa local e nos meios de divulgação próprios da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, desde que os elementos de propaganda lhe sejam facultados.
Omissões
Todas as dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão matéria de decisão do executivo da UFTOR.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia de Freguesia e publicado em edital nos locais habituais.
O presente regulamento que antecede, devidamente rubricado, foi aprovado na reunião da Junta da União de 2 de fevereiro de 2020.
20 de abril de 2020. - O Executivo: Sérgio Edgar da Costa Neves, presidente - Ondina da Silva Gomes Soares, secretária - Paulo Rogério Lopes Pires, tesoureiro.
313197511