Normas para Atribuição do Título de Especialista em Genética Humana da Ordem dos Farmacêuticos
Compete à direção nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, fixar as datas e o local para a realização dos exames, bem como a constituição do Júri.
O Júri será constituído por um Presidente e no mínimo por 2 vogais, devendo sempre que possível, estarem incluídos elementos das 3 Secções Regionais.
Os candidatos com o grau de Mestre na área científica de genética humana podem ser dispensados da realização das provas teóricas mediante decisão fundamentada do Conselho do Colégio da Especialidade de Análises Clínicas e Genética Humana, tendo em conta o conteúdo programático do respetivo Mestrado.
O prazo limite para aprovação não simultânea nas diferentes valências é de 3 épocas consecutivas, contados a partir da 1.ª admissão a exame. A não aprovação neste período de tempo implicará a reapreciação pelo Conselho do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana de todo o processo do candidato para efeitos de nova candidatura a exame da especialidade.
A classificação final de cada valência será expressa em termos de "Aprovado" ou "Não Aprovado", como resultado das provas teórica e prática.
A prova teórica para cada valência reveste a forma escrita, sendo constituída por um teste de 50 perguntas de escolha múltipla, salvo justificação devidamente fundamentada do Conselho do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana:
Os candidatos que forem dispensados da Prova Teórica serão admitidos à Prova Prática respetiva se obtiverem aprovação do Júri, de acordo com o ponto 2 do artigo 15.º
Esta prova poderá consistir numa das seguintes formas:
A prova a que se refere a alínea a) do artigo anterior será escolhida por sorteio e terá a duração máxima de três dias.
Será admitido à Prova Curricular o candidato que tiver aprovação em, pelo menos, 50 % em cada uma das Provas Práticas referentes às valências explicitadas no n.º 4 do artigo 3.º
A prova curricular destina-se a avaliar a trajetória profissional do candidato ao longo do processo formativo, consistindo na verificação, apreciação e discussão do Curriculum Vitae e dos relatórios submetidos durante o estágio (referido no artigo 3.º).
A classificação atribuída a esta prova por cada um dos elementos do Júri é fundamentada em diferentes parâmetros, nomeadamente:
A prova curricular tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
A aprovação na prova curricular resulta da avaliação positiva efetuada ao candidato pelo Júri e deve ser expressa como "Aprovado" ou "Não Aprovado".
A direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, sob proposta do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, poderá fixar o número de vagas a estágio a atribuir em cada ano.
Os candidatos que já tenham requerido a candidatura a exame uma vez e estejam nas condições indicadas anteriormente, estão dispensados da entrega de nova documentação. Terão, no entanto, de apresentar a sua candidatura à nova época nos termos do ponto 1 do artigo 7.º
Todos os requerimentos e restantes anexos deverão ser dirigidos ao Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, através de carta registada com aviso de receção, ou entregues diretamente pelo candidato na Ordem dos Farmacêuticos, devendo, neste caso, o interessado pedir comprovação da entrega dos documentos. A Ordem não se responsabiliza pelas situações que não obedeçam a esta exigência.
Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do Título de Especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato, estando estas definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
Os casos omissos nestas Normas ou no Regulamento dos Colégios de Especialidade serão resolvidos pela direção nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana.
Estas Normas não se aplicam aos candidatos que já tenham requerido o seu estágio até à data de entrada em vigor destas Normas.
As presentes Normas entram em vigor após a sua homologação em reunião da direção nacional e divulgação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
12 de julho de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
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