Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção de Famílias Residentes no Concelho da Lousã
Objetivo
O grande objetivo do Programa "Primeiros Passos" é o apoio à natalidade e à adoção, mas, procura-se também chamar a atenção aos pais para questões da igualdade de oportunidades e da promoção e da proteção dos Direitos das Crianças. Esta é ainda uma forma de celebrar a chegada de um, ou mais, novo(s) membro(s) da família apoiando os munícipes neste novo ciclo de vida, fazendo assim, da Lousã o melhor concelho para o acolhimento dos seus recém-nascidos ou crianças adotadas.
Âmbito e objeto
Modalidades e Tipos de Apoios a Conceder
Financiamento
Beneficiários/as
Consideram-se beneficiários/as:
Condições gerais de atribuição
São condições para beneficiar do Programa "Primeiros Passos" cumulativamente:
Legitimidade dos/as requerentes
Têm legitimidade para requerer o "Primeiros Passos":
Instrução do pedido
Apreciação das Candidaturas
Pagamento de apoio financeiro
Prazo de concessão e validade
O Programa "Primeiros Passos" pode ser concedido em duas fases:
Cessação dos apoios
Constituem causas de cessação imediata da concessão do apoio:
Fiscalização
O Município da Lousã pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção de prova idónea ou comprovativos da veracidade das declarações apresentadas.
Dúvidas e omissões
Em caso de dúvidas e/ou omissões do presente Regulamento, e de casos excecionais, os mesmos serão decididos com base em por proposta técnica e por decisão do Presidente ou em quem o mesmo delegar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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