Aprova a alteração do Regulamento Orientador da Concessão de Incentivos à Adaptação Climática de Estabelecimentos Comerciais na Área da Intervenção do Projeto COOLIFE Almada.
Ver no Diário da RepúblicaHabilitação legal e objeto
Destinatários
Dotação e duração do apoio
Tipologias de apoio
1 - O apoio é consubstanciado pela atribuição de subvenções individuais entregues como reembolso de 80 % da despesa total realizada com a instalação de medidas de adaptação climática.
2 - O valor máximo das subvenções individuais é de 2 500 € (dois mil e quinhentos euros) com IVA incluído, e é cumulativo para todos os avisos de candidatura.
3 - Os centros comerciais e as organizações que representem vários estabelecimentos no mesmo edifício podem candidatar-se a mais do que uma subvenção, nos seguintes termos:
1. O montante calculado por subvenção para centros comerciais e organizações que representem vários estabelecimentos no mesmo edifício segue os mesmos critérios que para estabelecimentos individuais;
2. O montante total concedido a cada uma destas organizações representativas não pode exceder 10 000 € (dez mil euros).
4 - Os estabelecimentos comerciais detidos pelo mesmo proprietário que sejam frações contíguas e com ligação pelo interior serão contabilizados como um único estabelecimento.
5 - O número de subvenções individuais a atribuir está sujeito à dotação atribuída ao aviso de candidatura a que se reporta e à prévia cabimentação orçamental.
6 - As medidas de adaptação aprovadas no âmbito do presente Regulamento beneficiam de isenção das taxas municipais de ocupação de espaço público durante a vigência do projeto, ao abrigo de deliberação genérica de isenção a aprovar para o efeito, mediante simples comunicação à Câmara Municipal.
7 - A Câmara Municipal de Almada organiza um procedimento administrativo prioritário e célere para a apreciação dos pedidos de licenciamento e de ocupação de espaço público associados às medidas financiadas ao abrigo do presente Regulamento, com prazo-objetivo de decisão de 15 dias úteis, harmonizando os procedimentos entre os serviços municipais envolvidos.
Critérios de elegibilidade
Júri
A Chefia da Divisão de Planeamento e Gestão Ambiental, que preside;
Um representante da Divisão de Planeamento e Gestão Ambiental;
O Gestor do Projeto COOLIFEALMADA, afeto à Divisão de Planeamento e Gestão Ambiental.
Tipologia de medidas de adaptação a apoiar
Candidatura
Decisão, Notificação e Audiência Prévia
Aprovação da candidatura e condições de reembolso
Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Fiscalização
A Câmara Municipal de Almada poderá a qualquer momento realizar ações de acompanhamento e fiscalização para obter os registos de temperatura dos sensores, verificar a manutenção das medidas implementadas, e das condições que permitiram o apoio.
Verificação e cancelamento dos apoios
O apoio concedido pode ser cancelado nos seguintes casos:
Da decisão de cancelamento de apoio cabe a respetiva impugnação nos termos gerais. À Câmara Municipal cabe a decisão final relativa ao cancelamento dos apoios, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal de Almada.
Tratamento de dados pessoais, prazo de conservação e finalidades
Disposição final
A candidatura aos apoios aqui enunciados, implica a aceitação das regras constantes do presente Regulamento.
O presente Regulamento vincula igualmente a Câmara Municipal de Almada e os beneficiários, respondendo a Câmara, nos termos gerais, pelo incumprimento dos prazos e deveres que sobre si recaem.
Entrada em vigor do Regulamento
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Delimitação da Área de Abrangência dos Estabelecimentos Elegíveis
A área de abrangência dos estabelecimentos elegíveis corresponde ao perímetro delimitado pelos eixos das seguintes vias e espaços públicos (conforme representado na cartografia constante neste anexo):
Limites Norte:
R. Bernardo Francisco da Costa
R. Sociedade Filarmónica Incrível Almadense
Limites Sul:
R. Dom João III
R. de Moçambique
Praça Camilo Castelo Branco
R. Francisco Sá de Miranda
Limites Oeste:
R. Capitão Leitão
R. da Liberdade
Limites Este:
R. Dom Sancho I
Em caso de dúvida na interpretação da delimitação territorial, prevalece a representação cartográfica constante do presente anexo.
ANEXO II
Lista de Soluções
Tabela 1 - Soluções de adaptação a ondas de calor para os estabelecimentos de comércioe serviços da área de intervenção do projeto
Para cada uma das soluções apresenta-se informação mais detalhada nas fichas anexas.
Voltar à Tabela 1 - Soluções de adaptação a ondas de calor para os estabelecimentos de comércio e serviços da área de intervenção do projeto
1 European Commission, Directorate-General for Climate Action, EU-level technical guidance on adapting buildings to climate change - Best practice guidance, Publications Office of the European Union, 2023, data.europa.eu
2 European Commission, Directorate-General for Climate Action, EU-level technical guidance on adapting buildings to climate change - Best practice guidance, Publications Office of the European Union, 2023, data.europa.eu
4 archdaily.com.br space-out.com
7 facebook.com %A7 %C3 %A3o-de-calor-de-acordo-com-as-cores-na-fachada-as-cores-possuem-diferentes/4942699039134308/
8 European Commission, Directorate-General for Climate Action, EU-level technical guidance on adapting buildings to climate change - Best practice guidance, Publications Office of the European Union, 2023, data.europa.eu
10 arcondicionado.blogs.sapo.pt
11 pcdiga.com
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