Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, p. f. do n.º 8 do artigo 112.º, segunda parte, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no disposto nos artigos 7.º, 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.