Regulamento Municipal do Cartão Jovem de Oliveira do Bairro
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante as normas e os diplomas que a seguir se enunciam:
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de adesão e utilização do Cartão Jovem Municipal de Oliveira do Bairro, adiante apenas designado por Cartão Jovem Municipal, em parceria com a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, através de um cartão jovem municipal em suporte virtual através de App disponível na App Store e Play Store, entidade que oferece parcerias, não só a nível do nosso Concelho, mas também a nível nacional e internacional, tem como objetivo garantir vantagens económicas aos seus titulares.
Âmbito de aplicação
O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App disponível na App Store e Play Store destina-se a todos os jovens residentes no Município de Oliveira do Bairro (adiante simplesmente designado pelo acrónimo MOB), bem como a não residentes, desde que tenham Cartão de Estudante válido em qualquer um dos estabelecimentos de ensino do Município, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive, podendo ser utilizado até o utilizador perfazer 30 anos de idade.
Dos procedimentos
Tratamento de dados
Das vantagens
Validade
Isenções
Documentos necessários
Intransmissibilidade
Impossibilidade de acesso ao suporte virtual
Em caso de impossibilidade de acesso ao suporte virtual de acesso ao Cartão Jovem Municipal através da App, por causas imputáveis ao jovem, é emitido um novo código cujo custo é o referido no n.º 3 do artigo 4.º, com repetição do procedimento de emissão.
Caducidade
O Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App caduca:
Cessação do direito de utilização
Disposições genéricas
Utilização fraudulenta
Obrigações dos titulares do Cartão virtual
Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App:
Remissão
Em tudo o não previsto especialmente neste Regulamento é aplicável, com as necessárias adaptações, o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Oliveira do Bairro.
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos previstos no CPA.
Devolução de documentos
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no CPA e em Legislação especial que se mostre aplicável.
Serviços Municipais competentes
Para efeitos do previsto no presente Regulamento, é competente a unidade orgânica municipal a quem, nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Publicidade
O presente Regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município na internet.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o CPA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, do Regulamento do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através de App do Município de Oliveira do Bairro)
314786019