Aprova o projeto do Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo - audiência de entidades interessadas e consulta pública
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e para concretização das atribuições dos municípios, em especial da promoção do desenvolvimento fixada na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do referido Anexo, é elaborado o Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios
O presente regulamento rege-se pelos princípios de legalidade, da igualdade, da imparcialidade, da concorrência e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Caracterização do PEMR
O PEMR situa-se na União das freguesias de Monte Redondo e Carreira, concelho de Leiria, e abrange o conjunto dos lotes e respetivas infraestruturas que integram o seu loteamento.
Atividades admissíveis no PEMR
São admissíveis todas as atividades industriais, incluindo as de operação de gestão de resíduos, de armazenagem, comerciais e de serviços, com exceção daquelas que se encontram sujeitas ao regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG), estabelecido no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.
Edificabilidade e parâmetros urbanísticos
Gestão do PEMR
A gestão do PEMR é da responsabilidade do Município de Leiria.
Alienação dos lotes
Objeto da hasta pública
A hasta pública tem por objeto a adjudicação pelo Município de Leiria dos lotes que se encontram identificados nas plantas, a que se refere o artigo 7.º
Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é o Município de Leiria, com sede no Largo da República, 2414-006 Leiria, na qualidade de proprietário dos lotes.
Interessados
Participação
Prazo
O prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o artigo anterior e dos elementos instrutórios que o acompanham é fixado pela Câmara Municipal e publicitado no anúncio a que se refere o artigo 21.º
Causas de não admissão de participação
Constituem causas de não admissão à participação dos interessados na hasta pública:
Visita aos lotes
Elementos disponíveis e esclarecimentos
Valor base de licitação
O valor base de licitação de cada um dos lotes é aprovado pela Câmara Municipal, de acordo com o estudo económico elaborado para o efeito, e publicitado nos termos do artigo 21.º
Critério de adjudicação
O critério de adjudicação dos lotes é o da licitação de valor mais elevado.
Hasta pública
Anúncio
Requisitos de licitação na hasta pública
Realização da hasta pública
Comissão da hasta pública
Competências da comissão da hasta pública
Compete à comissão da hasta pública:
Competências do presidente da comissão da hasta pública
Compete ao presidente da comissão da hasta pública:
Causas de não adjudicação provisória
Constituem causas de não adjudicação provisória, a verificação pela comissão da hasta pública de:
Decisão de adjudicação definitiva
Contrato-promessa de compra e venda
Reforço do sinal
Conteúdo do contrato-promessa
Contrato de compra e venda
Conteúdo do contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda deve conter, entre o mais que ao caso couber:
Prorrogação de prazo
Caducidade do direito à celebração do contrato
O direito à celebração do contrato-promessa ou do contrato de compra e venda dos lotes pretendidos caduca quando:
Encargos e registos
Os encargos administrativos, notariais, registais e fiscais decorrentes da celebração, execução ou cessação do contrato-promessa de compra e venda ou do contrato de compra e venda são da responsabilidade do promitente-comprador ou do adquirente, consoante o caso.
Pagamento do valor dos lotes
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o remanescente do preço em dívida de cada lote será pago no momento da outorga do contrato de compra e venda.
Pagamento em prestações
Transmissão dos lotes
Direito de preferência
Resolução do contrato de compra e venda
Reversão
Infraestruturas do PEMR
Obrigações do Município
O Município obriga-se a prestar nas infraestruturas comuns do loteamento do PEMR, por si ou por intermédio de terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços:
Obrigações dos adquirentes dos lotes
Os adquirentes dos lotes obrigam-se a:
Armazenamento de materiais a descoberto
Circulação rodoviária interna e estacionamento
Sinalização informativa
Os elementos de sinalização informativa colocados nas vias de circulação comuns são geridos pelo Município de Leiria.
Organização da segurança em emergência
Penalidades
Proteção de Dados
Comissão Arbitral
Falsas declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, as falsas declarações prestadas no âmbito do presente regulamento, determinam, consoante o caso, e mediante decisão da Câmara Municipal:
Cedência de informação
Fiscalização
Dúvidas e omissões
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Código Civil, e na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
26 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
317333785