Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Princípios
Âmbito
São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:
Natureza das bolsas
As bolsas a atribuir nos termos do presente regulamento, têm um caracter social e destinam-se prioritariamente a incentivar a continuação dos estudos dos alunos oriundos de agregados familiares carenciados.
Definições
Para efeitos do presente regulamento é considerado:
Agregado Familiar Carenciado
Entende-se por agregado familiar carenciado o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum e cujo rendimento per capita não seja superior ao valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).
Montante e Periodicidade
Condições de acesso
Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Processo
O processo de candidatura decorre da seguinte forma:
Candidatura
Destinatários
Tem legitimidade para apresentar candidatura:
Processo de seleção
As candidaturas são objeto de avaliação por parte de uma comissão de análise com a seguinte constituição:
Cálculo da Rendimento mensal per capita
R=[RI-(H+S+E)]/(N*12)
R = Rendimento per capita;
RI = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano anterior da candidatura, determinado pela demonstração de liquidação de IRS e/ou quaisquer outros elementos que a comissão de análise apure no decorrer do processo de candidatura;
H = Rendas anuais com a habitação do estudante deslocado (são considerados doze meses até ao valor máximo de (euro) 3000);
S = Encargos Anuais com a saúde constantes da demonstração de liquidação de IRS;
E = Encargos Anuais com a educação do agregado familiar, constantes na demonstração de liquidação de IRS;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Critérios de Seleção
Inferior a 40 % do IAS - 20 pontos
Entre 40 % e 50 % do IAS - 15 pontos
Superior a 50 % até 60 % do IAS - 12 pontos
Superior a 60 % até 70 % do IAS - 9 pontos
Superior a 70 % até ao valor do IAS - 6 pontos
Superior ao valor do IAS - exclusão do candidato
10-13 - Suficiente
14-15 - Bom
16-17 - Bom com distinção
18-19 - Muito bom com distinção
20 valores - Muito bom com distinção e louvor
Suficiente - 5 pontos
Bom - 8 pontos
Bom com distinção - 12 pontos
Muito bom com distinção - 18 pontos
Muito bom com distinção e louvor - 25 pontos
Até 80 km - 3 pontos
Mais 80 km - 6 pontos
Exclusão dos candidatos
São excluídos todos os candidatos:
Audiência Prévia
1.º Nome completo;
2.º Posição obtida;
3.º Admitido ou excluído (com fundamento o presente regulamento).
Cessação do direito à bolsa
Constitui cessação imediata do direito à bolsa a inexatidão e ou a omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião pelo bolseiro ou pelo seu encarregado de educação.
Proteção de dados
Norma transitória
O requisito constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento apenas se aplica às candidaturas entregues a partir de 2024, por forma a poder comprovar-se a conclusão daquela condição.
Casos omissos
Todos os casos omissos neste regulamento ficam sujeitos à análise particularizada da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
314841909