Regulamento das Normas de Prevenção e Controlo do Consumo Excessivo de Álcool
Legislação habilitante
As normas de prevenção e controlo do consumo excessivo de álcool têm como fundamento legal o disposto no artigo 4, artigo 35.º n.º 2 alínea a) e artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o disposto no Decreto-Lei n.º 102/2017 de 23 de agosto, o disposto na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e bem assim o disposto no artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro.
Objeto
As normas visam sensibilizar, prevenir e controlar o consumo excessivo de álcool, por parte dos trabalhadores do Município de Coruche cujas categorias profissionais ou tarefas desenvolvidas exigem elevada perícia ou envolvam riscos consideráveis para os próprios ou para terceiros.
Âmbito
Fases de implementação
Forma e local de realização do teste
Seleção de Trabalhadores
Casos especiais
Registo
Qualificação dos Resultados
Contraprova
Incapacidade temporária de exercício de funções
Caso existam indícios sérios de que o trabalhador atua com grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais e que por isso motivado coloca-se em risco a si ou a terceiros, o superior hierárquico, afastá-lo-à preventivamente do serviço.
Procedimento
Para efeitos previstos no número anterior o Técnico de Saúde dá o seu parecer ao superior hierárquico.
Dever de Obediência
Reincidência
Sensibilização, divulgação e avaliação
Delegação de Competências
As competências previstas no Presidente da Câmara poderão ser delegadas num Vereador.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação das normas serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
Estas normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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