Regulamento das Provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos do ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas
Âmbito e Condições para requerer a inscrição
Inscrição
Prazos
Provas
Composição e nomeação do júri
Componentes da avaliação do candidato
Critérios de classificação e de atribuição de classificação final
40 % para a entrevista
30 % para a apreciação curricular
30 % para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
Entrevista
20 % para o sentido crítico
45 % para a motivação
25 % para a expressão e fluência verbal
10 % para a apreciação global.
Apreciação curricular
30 % para as suas habilitações académicas
10 % para a experiência profissional geral
30 % para a experiência profissional específica e afim
15 % para a formação profissional
15 % para a apreciação global do currículo.
Prova escrita de conhecimentos e competências
Provas por licenciatura
Português;
Economia;
Matemática.
Português;
Inglês;
Economia;
Matemática.
Português;
Inglês.
Prova escrita de Português
A prova tem por referência o Programa de Português, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
Reconhecer a matriz discursiva de um texto;
Processar a informação veiculada pelo texto, em função de um determinado objetivo;
Relacionar elementos do texto com o contexto de produção; planificar a atividade de escrita de acordo com a tipologia textual requerida;
Expressar ideias, opiniões, vivências e factos, de forma pertinente, estruturada e fundamentada;
Estruturar um texto, com recurso a estratégias discursivas adequadas à explicitação e à defesa de um ponto de vista ou de uma tese;
Reconhecer produções linguísticas desviantes em relação à norma;
Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos coesivos (gramaticais e lexicais).
(ver documento original)
Prova escrita de Língua Inglesa
A prova tem por referência o Programa de Língua Inglesa, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
A expressão escrita e organização da informação; A correção formal;
O vocabulário adequado e variado;
O domínio de estruturas gramaticais.
(ver documento original)
Prova escrita de Economia
A prova tem por referência o Programa de Economia, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
Compreender a perspetiva da Ciência Económica na análise dos fenómenos sociais;
Integrar os fenómenos económicos no contexto dos fenómenos sociais;
Compreender conceitos económicos fundamentais;
Utilizar corretamente a terminologia económica;
Compreender normas básicas da contabilização da atividade económica das sociedades;
Compreender aspetos relevantes da organização económica das sociedades;
Conhecer aspetos relevantes das economias portuguesa e da União Europeia.
(ver documento original)
Prova escrita de Matemática
A prova tem por referência o Programa de Matemática, nomeadamente, os objetivos gerais passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada:
Analisar situações da vida real (simplificadas), identificando os modelos matemáticos que permitam a sua interpretação e a sua resolução;
Selecionar estratégias de resolução de problemas;
Formular hipóteses e prever resultados;
Interpretar e criticar resultados no contexto de um problema;
Resolver problemas em contextos de Matemática;
Descobrir relações entre conceitos de Matemática;
Usar corretamente o vocabulário específico da Matemática;
Usar e interpretar a simbologia da Matemática.
(ver documento original)
Efeito e validade das provas
Anulação
Creditação
As instituições de ensino superior podem, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.ª 63/2016, de 13 de setembro, reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a Formação dos que nele sejam admitidos através das provas.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor-Geral do ISAL, ouvidos os órgãos competentes quando for caso disso.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Aprovado em Conselho Técnico-Científico em 26 de junho de 2014.
Aprovado em Conselhos Pedagógico em 26 de junho de 2014.
Aprovadas as Alterações em Conselho Técnico-Científico de 12 de novembro de 2015.
Aprovadas as Alterações em Conselhos Pedagógico de12 de novembro de 2015.
Aprovadas as Alterações em Conselhos Técnico-Científico de 25 de fevereiro de 2021.
Aprovadas as Alterações em Conselhos Pedagógico de 25 de fevereiro de 2021.
314027461