Aprova o Regulamento da Junta de Freguesia de Almancil Relativo às Associações e Seus Relacionamentos.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceito de associação e seus representantes
Conceito de subsídio
Deveres das associações
Constituem deveres das associações para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente Regulamento, apresentar anualmente a seguinte documentação:
Deverá ser facultado, quando solicitado, todos os documentos e informações adicionais que a Junta de Freguesia considere necessários ou importantes para a apreciação do pedido referido na alínea anterior. Deverá também ser facultado o acesso a todas as atividades que esta tenha decidido apoiar, permitindo aos serviços da Junta o seu acompanhamento e fiscalização antes, durante e após a sua execução, assim como apresentar o relatório da execução e as respetivas contas.
Direitos das associações
Constituem direitos das associações para efeitos do presente Regulamento:
Atribuição de subsídios
Não realização das atividades
Critérios de atribuição de subsídios às atividades sociais e recreativas
A atribuição de subsídios às atividades sociais e recreativas terá em conta, quer na sua aprovação quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:
Critérios de atribuição de subsídios às atividades desportivas
A atribuição de subsídios às atividades desportivas terá em conta, quer na aprovação quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:
Critérios de atribuição de subsídios às atividades culturais
A atribuição de subsídios às atividades culturais terá em conta, quer na sua aprovação quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:
Protocolos
Interpretação e casos omissos
A interpretação bem como os casos omissos do presente Regulamento serão devidamente ponderados e resolvidos, caso a caso, pela Junta de Freguesia de Almancil, que deliberará em conformidade.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
19 de setembro de 2024. - O Presidente, Joaquim João Pinheiro Pinto.
318652027