Aprova o Regulamento do Desporto Solidário
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 241.º e 112.º, n.º 7 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O Município da Covilhã, no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo Municipal 2021-2030 e das suas atribuições de promoção dos tempos livres e do Desporto, considera ser de interesse público prestar apoio junto dos atletas que praticam as diversas modalidades desportivas, através das respetivas associações e clubes.
Destinatários
Desporto Solidário
Financiamento
Montantes do financiamento
Periodicidade
O Desporto Solidário será atribuído por ano civil, ou seja, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, salvo exceções devidamente justificadas.
Apoios não cumuláveis
Candidatura
Atribuição do Desporto Solidário
Incumprimento e Suspensão de pagamento
Comunicações
Todas as comunicações dirigidas ao Município da Covilhã serão dadas por escrito e expedidas por carta entregue por protocolo ou registada com aviso de receção, ou remetidas via fax ou e-mail para os endereços indicados:
Município da Covilhã
Praça do Município
Apartado 457
6200-151 Covilhã
Fax: 275 330 622
E-mail: [email protected]; [email protected]
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento e casos omissos, não resolúveis mediante os critérios legais de interpretação e colmatação de lacunas, são submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Delegação e subdelegação de competências
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
316098527