Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da Câmara Municipal de Alvaiázere
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar contido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo diploma legal.
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos gerais
Inventariação
Regras gerais de inventariação
Cadastro
Código de classificação dos bens
Identificação dos bens
Competência da Unidade Orgânica responsável pela inventariação do património
Competência das restantes Unidades Orgânicas
Guarda e conservação dos bens
O responsável pelos bens afetos a cada zona física deve3 zelar pela guarda e conservação dos mesmos, devendo participar superiormente qualquer desaparecimento de bens, bem como qualquer facto relacionado com o seu estado operacional ou de conservação, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidades.
Comissão de Avaliação
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
Comissão de Demarcação
Comissão de Avaliação de Bens Móveis
Aquisição
01 Aquisição a título oneroso;
02 Aquisição a título gratuito.
Registo de propriedade
Formas de alienação
Realização e autorização da alienação
Abate
01 Alienação;
02 Sinistro;
03 Furto, roubo e incêndio;
04 Troca ou permuta;
05 Demolição ou destruição;
06 Declaração de incapacidade do bem;
07 Outros.
Comodato
Transferência
Furtos, Roubos ou Incêndios
Extravios ou Destruição de Marcas
Seguros
Critérios de mensuração do imobilizado
Depreciações e amortizações
Subsídios ao investimento
Grandes reparações ou conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado ao Serviço de Contabilidade, Economato e Património pela Unidade Orgânica que tem à sua responsabilidade o bem, para efeitos de registo/atualização da respetiva ficha, de acordo com o disposto nas respetivas NCP.
Imparidades
Alterações patrimoniais e vida útil dos bens
As alterações patrimoniais que modifiquem o valor do bem ou a sua vida útil são registadas nas fichas de inventário de acordo com o seguinte:
AV - Acréscimo de vida útil;
GR - Acréscimo de valor com ou sem acréscimo de vida útil, por força de grande reparação ou beneficiação;
DE - Desvalorização excecional, por razões de obsolescência, deterioração, etc.;
VE - Valorização excecional por razões de mercado.
Auditoria
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser sanadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidas para decisão dos órgãos competentes.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se automaticamente revogado o Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Folhas de carga
Folha de Carga de Bens Móveis
Localização:
Serviço:
(ver documento original)
O Responsável
___
O Funcionário
___
ANEXO II
Auto a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º
(ver documento original)
ANEXO III
Auto a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º
(ver documento original)
ANEXO IV
Auto a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º
(ver documento original)
ANEXO V
Auto a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º
(ver documento original)
ANEXO VI
Auto a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
(ver documento original)
ANEXO VII
Auto a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º
(ver documento original)
ANEXO VIII
Auto a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º
(ver documento original)
314032401