Procede à publicação do Regulamento Municipal para a Recolha e Tratamento de Resíduos de Construção e Demolição.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de Resíduos Urbanos no Município, bem como a gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) sob sua responsabilidade, bem como as condições em que o eventual prestador de serviços que realizará essa gestão no âmbito do acordo-quadro da Comunidade Intermunicipal do Oeste - Oeste CIM, ou noutro âmbito.
Legislação aplicável
A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos da responsabilidade do Município observam designadamente os seguintes diplomas legais:
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Deveres do município
Compete ao Município, designadamente:
Tipologias de resíduos a gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída ao Município classificam-se quanto à tipologia em:
Objeto e Âmbito
Operações de Gestão de RCD
Deposição de RCD
Recolha de RCD no local da obra
Documentação Necessária para Entrega de RCD
Proibição de Abandono ou Descarga de RCD
No decorrer de qualquer tipo de obras e/ou desaterros é expressamente proibida a deposição de RCD:
Pedidos de licenciamento
Contraordenações
1 - Constituem contraordenação punível com coima, as seguintes infrações:
a) Colocar materiais de construção, nomeadamente areias e britas na via pública não licenciadas para o efeito, punível com coima de 249,40 € a 2.493,99 €.
2 - Constitui contraordenação punível com coima de 498,80 € a 3.740,98 €. a violação do disposto no presente regulamento quanto à deposição de RCD, quando praticados por pessoa singular, sendo o seu limite máximo elevado para 44.891,81 € quando praticadas por pessoas coletivas.
ANEXO I
1) Classificação do RDC e local de deposição autorizado no território do município:
RCD (cod LER)
Tipo de resíduo
Locais de deposição autorizados pelo Município da Nazaré
170107 170302
Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos (exclui outros resíduos; exclui resíduos perigosos);
Misturas de resíduos betuminosos (exclui alcatrão)
Ecocentro Municipal - Oficinas Municipais
170904
Mistura de outros resíduos de construção e demolição (exclui resíduos perigosos); pode incluir na mistura resíduos 170107
Ecocentro Municipal - Oficinas Municipais
1702
Madeira, Vidro, Plástico
Ecocentro Valorsul
1704
Metais (incluindo ligas metálicas) ou mistura de metais - cobre, bronze, latão, alumínio, chumbo, zinco, ferro e aço, estanho.
Ecocentro Valorsul
150101 200101
Papel, Cartão
Ecocentro Valorsul
Ecopontos distribuídos pelo território
Produtos Perigosos
Exemplo: Tintas, Solventes, Óleos, Lixas, Massas de vidro, Fibrocimento, Amianto
NÃO É PERMITIDA A RECEÇÃO OU DEPOSIÇÃO.
Consultar apambiente.pt
2) O requerimento de receção de RCD´s tem de ser entregue no balcão Único do Município e paga a devida taxa, sobre a previsão de RCD´s a entregar, previamente à sua descarga no Ecocentro Municipal.
ANEXO II
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos
As recolhas na origem e os depósitos em ecocentros só poderão ser efetuadas se os resíduos estiverem corretamente separados e devidamente acondicionados para carregamento ou depósito e no caso da recolha na origem em local com acesso à viatura de remoção ou de acordo com as indicações fornecidas pelo município.
1 - Depósito nos Ecocentros de Resíduos de Construção e Demolição (RCD):
Valor por m³
a)
Betão
30,20 €
b)
Tijolos
18,95 €
c)
Ladrilhos, telhas
18,95 €
d)
Mistura 100 % Inertes
21,50 €
e)
Mistura <25 % não inertes
62,05 €
f)
Mistura >25 % não inertes
129,80 €
2 - As taxas serão revistas anualmente e publicadas na tabela de taxas municipal.
319973613