Alteração ao plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo
Objeto
A Norma de Controlo Interno (NCI), compreendida na contabilidade das Autarquias Locais, é composta pelo plano de organização, politicas, métodos e procedimentos de controlo adotados pela Freguesia, que permitem assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficaz e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e preparação oportuna de informação financeira fiável, visando atingir os objetivos previstos no artigo 9.º do SNC-AP e no ponto 2.9.1 do POCAL.
Âmbito de Aplicação
Competências Genéricas
Competências Especificas da NCI
Documentos Oficiais
Execução da Contabilidade
Valorização do Património
A valorização do património deve ser efetuada com base nos critérios de valorimetria estabelecidos no Classificador complementar - Cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedade de investimento.
Princípios Básicos da NCI
São princípios básicos da NCI:
Tesouraria
Responsabilidade do Tesoureiro
Cobrança de receitas e outros fundos
Realização de despesas
Funcionamento da Caixa
Fundos de Maneio
Para efeitos de controlo dos fundos de maneio, a Junta de Freguesia deverá aprovar um regulamento que estabeleça a sua constituição e regularização, devendo ser definido:
Contas bancárias
Emissão e guarda de cheques
Contas de terceiros e endividamento
Conferência de faturas e outros documentos
Aquisições de bens ou serviços/Empreitadas
Os procedimentos inerentes às aquisições de bens ou serviços, bem como as empreitadas são feitas pelos membros da Junta de Freguesia, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de contratação pública.
Regras sobre a Inventariação
As fichas de inventário de ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedade de investimento são mantidas permanentemente atualizadas, pelo funcionário nomeado pelo Presidente da Junta, e conferidos os valores com os registos contabilísticos.
Documentos Escritos, Despachos e Informações
Todos os documentos escritos, bem como os despachos e informações que sobre eles foram exarados, que integram os processos administrativos internos devem identificar os seus subscritores de forma bem legível e na qualidade em que o fazem.
Registos e Sistema informático
Prazos de Escrituração e Outros
A escrituração deve estar atualizada, tendo em conta os documentos sujeitos a conferência diária e os prazos legalmente estabelecidos, incluindo os decorrentes da legislação fiscal, legislação especial e da prestação de contas.
Implementação e Medidas complementares
Para a implementação, poderão ser elaboradas e aprovadas medidas que se tornem úteis no sentido de especificar e facilitar a aplicação das regras estabelecidas na presente Norma e deverão ser promovidas ações de informação e formação com o objetivo de proporcionar uma adequada implementação prática da mesma.
Alterações
A presente Norma pode ser alterada por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Casos Omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do seu Presidente.
Revogação
São revogadas todas as disposições regulamentares na parte em que contrariem as regras na presente Norma.
Entrada em Vigor
A presente Norma entra em vigor no prazo de 15 dias úteis após a sua aprovação pelo órgão competente.
6 de dezembro de 2021. - O Presidente, Rui Manuel do Rosário Canas.
315064756