Regulamento para a prática das atividades desportivas, culturais e recreativas regulares promovidas pela Junta de Freguesia do Beato.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso da competência das autarquias locais, nos termos do disposto nos artigos 79.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, adiante designada C.R.P., e nas atribuições e competências da freguesia, respetivamente, por força do mencionado no n.º 7 do artigo 112.º, da segunda parte da C.R.P., conforme se encontra expresso na alínea d), do n.º 2 do artigo 7.º e da alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º, cuja aprovação é da competência da Assembleia de Freguesia, com base na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, por proposta da Junta de Freguesia, conforme o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando a população da freguesia com atividades que a ajudem a adquirir hábitos saudáveis e a manter a sua autonomia física e psicológica.
Política de qualidade
Constitui a política de qualidade proporcionar plena satisfação aos participantes, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Entidade promotora
Destinatários
As Atividades Regulares destinam-se a todos as pessoas, sejam recenseadas ou não na Freguesia do Beato.
Inscrições e pagamento
Desistências
Ausências
Registo audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização dos participantes, conforma consta no formulário de autorização de recolha de dados.
Locais das atividades
As atividades serão realizadas em diversos locais geridos pela Junta de Freguesia do Beato e/ou cedidos por parceiros. Esta informação consta no anexo I do presente regulamento.
Períodos de realização e horários de funcionamento
Os períodos de realização e horários de funcionamento das atividades constam no anexo I do presente regulamento.
Regras de conduta
Pessoal técnico
Professor, treinador, técnico credenciado
O Professor, Treinador ou Técnico Credenciado é responsável pelo funcionamento da sua atividade, cabendo-lhe a supervisão técnica e pedagógica da mesma.
Deveres do professor, treinador, técnico credenciado
São deveres do Professor, Treinador, Técnico Credenciado:
Direitos dos participantes
Todos os participantes têm, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres dos participantes
São deveres dos participantes:
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, entre outros). Neste sentido sugere-se que os participantes não sejam portadores de bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Sanções
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento é da estrita competência do Órgão Executivo da Freguesia.
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 28 de novembro de 2024.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 11 de dezembro de 2024.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
ANEXO I
Tabela de atividades desportivas, culturais e recreativas
Atividade
Período de realização da atividade
Local
Dia
Horário
Faixa etária
Ginástica Moderada
Setembro a junho
Sede Vitória Clube de Lisboa - Espaço Ideias
2.ª F e 5.ª F
1.º turno: 14h30
às 15h30
2.º Turno: 16h00 às 17h00
S/limite de idade
Cavaquinhos
Setembro a junho
Espaço Social
5.ª F
10h às 11h30
S/limite de idade
Pintura
Setembro a junho
GRC Onze Unidos
3.ª F
15h às 18h
S/ limite de idade
Inglês
Setembro a junho
Paróquia do Esp. Santo
5.ª F
17h45 às 19h
S/limite de idade
Iniciação à Informática
Períodos de 3 meses de duração, de setembro a junho
Espaço Jovem
2.ª F e 5.ª F
1.º Turno: 18h15 às 19h
2.º Turno: 19h15 às 20h
S/limite de idade
Guitarra Clássica
Setembro a julho
Espaço Ideias
4.ª F e 6.ª F
4.ª F: 19h às 20h30
6.ª F: 18h às 19h
S/limite de idade
Zumba
Setembro a julho
GRC Onze Unidos
3.a F e 6.a F
19h30 às 20h30
A partir dos 16 anos
318548567