Publicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
Objeto
O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, adiante designada por ESEPF.
Âmbito de aplicação
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional e ao grau de licenciado em funcionamento na ESEPF.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condições habilitacionais para reingresso
Podem requerer o reingresso num curso da ESEPF os estudantes que cumulativamente:
Condições habilitacionais para a mudança de par instituição/curso
Fases e Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento são aprovados, anualmente, pelo Conselho Técnico-Científico da ESEPF e divulgados nos locais definidos para o efeito.
Vagas
Requerimento
O Reingresso e a mudança de par instituição/curso são requeridos ao órgão legal e estatutariamente competente da ESEPF pelo interessado ou por seu procurador bastante, em impresso próprio, disponível nos Serviços de Gestão Académica e aí apresentados.
Instrução do Processo de Candidatura
Indeferimento liminar
Integração curricular e creditação
Critérios de Seriação
I. Ser estudante da ESEPF;
II. Ter realizado um maior número de ECTS das unidades curriculares relevantes do ponto de vista da(s) área(s) do ciclo de estudos a que se candidata.
Decisão final
Forma e local comunicação da decisão
Os critérios de seriação assim como os resultados das candidaturas serão divulgados nos locais definidos para o efeito.
Reclamação
Disposições finais
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pelo Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
310306945