Regulamento de Participação no Programa de Ocupação de Jovens
Âmbito
O Programa de Ocupação de Jovens tem como objetivos:
Áreas de Ocupação
O Programa de Ocupação de Jovens visa única e exclusivamente a ocupação em projetos de apoio à comunidade propostos pelos serviços municipais, nas áreas da juventude, educação, cultura, ambiente, património, turismo e outros de interesse social, comunitário e administrativo.
Modalidades do Programa de Ocupação de Jovens
O Programa de Ocupação de Jovens realiza-se nas modalidades de:
Inscrições
Publicidade
Destinatários
Podem participar na vertente de longa duração do programa de ocupação os jovens que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
Duração dos Projetos
Seleção dos Candidatos
Destinatários
Podem participar na vertente de curta duração do programa de ocupação os jovens que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
Duração do Projeto
Seleção dos Candidatos
Apresentação dos projetos pelos serviços municipais
Apreciação dos Projetos Apresentados pelos Serviços Municipais
A apreciação dos projetos para as duas vertentes do Programa de Ocupação de Jovens é da competência da Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude, de acordo com as seguintes prioridades:
Direitos dos Jovens Selecionados
Deveres dos Jovens Selecionados
Constituem-se como deveres dos jovens participantes:
Direitos da Câmara Municipal
Constituem-se como direitos da Câmara Municipal:
Deveres da Câmara Municipal
Constituem deveres da Câmara Municipal:
Assiduidade e Faltas
Recolha de Dados Pessoais
Disposições Finais
Casos Omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados e resolvidos por decisão do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência no pelouro da juventude.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.
4 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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