Regulamento das Situações de Alteração, Redução ou Suspensão da Distribuição de Processos
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios, critérios, requisitos e procedimentos a que deve obedecer a determinação pelo Conselho Superior da Magistratura das medidas a que aludem os artigos 149.º, n.º 1, alíneas n) e o), 151.º, alínea c), e 152.º-C, n.º 1, alíneas g) e h), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aplicáveis aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Primeira Instância.
Definições
Para efeitos deste regulamento considera-se:
Competência
Princípios gerais
A alteração, suspensão, redução da distribuição ou a consequente redistribuição de processos, pressupõe a impossibilidade de substituição por outro juiz, devendo garantir aleatoriedade no resultado e igualdade na distribuição do serviço, assegurando a salvaguarda dos princípios do juiz natural, da legalidade, da proibição do desaforamento, da independência e da imparcialidade dos tribunais.
Alteração da distribuição
A alteração da distribuição ou redistribuição de processos em juízos em que exercem funções mais do que um magistrado visa assegurar a igualação e a operacionalidade dos serviços e pode ter lugar quando ocorram:
Procedimento para alteração da distribuição
Redução da distribuição de processos
Suspensão da distribuição de processos
O Conselho Superior da Magistratura pode deliberar suspender a distribuição de processos:
Redução ou suspensão da distribuição dos processos por situação de doença
Redução ou suspensão por distribuição de processos urgentes ou de elevada complexidade
Redução ou suspensão da distribuição por existência de atrasos
Deliberações Urgentes
Quando haja urgência, a aplicação das medidas previstas neste Regulamento é decidida pela secção de assuntos gerais, nos termos do artigo 152.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ou pelo Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, por despacho a ratificar ulteriormente, nos termos gerais.
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Na publicação do resultado da distribuição, em todas as espécies, deve ser feita menção das alterações determinadas, por meio de pauta disponibilizada automaticamente e por meios eletrónicos em página informática de acesso público do Ministério da Justiça, nos termos definidos na portaria prevista no artigo 132.º, n.º 2, do Código de Processo Civil.
1 de março de 2021. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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