O presente regulamento produz efeitos para estudantes matriculados/as a partir do ano letivo 2024/2025.
ANEXO I
Regras de estilo na elaboração do trabalho de fase não letiva
- 1 -O trabalho de fase não letiva deve constar de um ficheiro PDF OCR. O PDF OCR (Optical Character Recognition) distingue-se dos mais antigos ficheiros de imagens, permitindo, por exemplo, a localização automática de uma palavra ou expressão, permitindo aos motores de busca o acesso direto ao texto nele contido.
- 2 -O trabalho de fase não letiva deverá ser redigido em português ou em inglês. A redação noutras línguas carece da prévia autorização do Conselho Científico.
Deverá fazer-se um uso coerente da língua no trabalho de fase não letiva. Sendo esta o português, o/a candidato/a poderá ou não adotar o mais recente acordo ortográfico, mas deverá manter-se fiel à sua decisão, não se admitindo variações ao longo do trabalho de fase não letiva. O mesmo se diga quanto ao uso do português, nas variantes em uso em qualquer país de língua oficial portuguesa: todas elas se admitem, sendo apenas importante manter a coerência na escrita. Esta última observação também vale para o uso do inglês (ou, sendo o caso, de qualquer outra língua). Aconselha-se a explicitação das decisões tomadas sobre esta matéria na secção dedicada ao modo de citar e outras convenções.
- 3 -Página de rosto - Deve reproduzir as menções da capa.
- 4 -Declaração antiplágio - Deve suceder à página de rosto. Os/As estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
- 5 -Menções diversas - As menções mais comuns em trabalhos de fase não letiva podem seguir esta ordem: dedicatória, agradecimentos, incluindo eventuais referências a financiamentos, modo de citar e outras convenções, lista de abreviaturas, declaração de que o corpo do trabalho, incluindo espaços e notas, ocupa um total de x carateres (esta última menção é obrigatória).
- 6 -Resumo - Deve anteceder o corpo do trabalho de fase não letiva. Mínimo de dois resumos: um em português e o outro em inglês, cada um com um máximo de 2.500 carateres. Os resumos são escritos em texto corrido, sem notas de rodapé, e não integram o corpo do trabalho de fase não letiva, não fazendo as vezes de uma introdução.
- 7 -Corpo do trabalho de fase não letiva - Admite-se que as secções anteriores sejam paginadas em numeração distinta, v.g. em numeração romana, para as distinguir do corpo do trabalho de fase não letiva, que deverá ter início com uma introdução e terminar com uma conclusão. A conclusão pode assumir a forma de enunciado de tese ou teses.
O corpo do trabalho de fase não letiva pode ser divido em títulos, capítulos e secções. Cada um destes pode incluir subdivisões. A Faculdade não manifesta preferência pelo modo de enumeração dos títulos, capítulos e secções. Exemplos admissíveis: 1. Título, 1.1. Capítulo, 1.1.1. Secção. Ou: I. Título, 1. Capítulo, a) Secção. Ou: I. Parte, 1.º Capítulo, 1.º §
É ao corpo do trabalho de fase não letiva que se aplica o limite de carateres, incluindo notas e espaços, num total de 200.000.
- 8 -A bibliografia é um elemento obrigatório. Deve seguir o disposto nas Normas Portuguesas n.º 405-1 e 405-4 do Instituto Português da Qualidade. Eventuais desvios, que nalguns casos se justificam, atendendo às especificidades da investigação jurídica, deverão ser explicitados na secção relativa ao modo de citar e outras convenções. Da bibliografia devem constar todas as obras referidas ao longo do trabalho de fase não letiva, mas não as meramente consultadas. É este o local para a identificação completa das obras, que podem ser referidas de forma abreviada ao longo do trabalho de fase não letiva, em nota de rodapé.
- 9 -Se o trabalho de fase não letiva incluir outros anexos, estes devem seguir-se à bibliografia e anteceder os índices, tendo um limite máximo de 25 páginas.
- 10 -Índices - Embora também se admita a sua arrumação no início do trabalho de fase não letiva, que corresponde à regra nos países de língua inglesa, a tradição portuguesa, que neste ponto segue a norma francesa, prefere a arrumação do índice no final do trabalho de fase não letiva. O índice geral é elemento obrigatório. Os demais índices, se existirem, deverão antecedê-lo. Os trabalhos de fase não letiva podem incluir índices remissivos, de referências jurisprudenciais, de referências legais, de gráficos e/ou imagens.
- 11 -Formatação - O trabalho de fase não letiva deve ser apresentado em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura. As páginas devem obedecer a um formato A4.
São admissíveis os tipos de letra mais usuais, v.g. Times New Roman, Garamond ou Arial, de tamanho 12 ou 13 (e, respetivamente, de 10 ou 11 nas notas de rodapé).
Recomenda-se um espaçamento entre linhas de 1,5 (espaçamento simples nas notas de rodapé). As margens laterais não devem ser inferiores a 2,5 cm. As margens de cima e de baixo não devem ser inferiores a 2,5 cm.
- 11.1 -O trabalho de fase não letiva deve ser paginado, sugerindo-se paginação em numeração árabe a partir do corpo da mesma e em numeração romana para as menções iniciais.
- 11.2 -As páginas devem conter no cabeçalho a indicação do título do trabalho de fase não letiva. Em alternativas, sugere-se que, nas páginas de número par, que ficam do lado esquerdo na perspetiva do leitor, deve aparecer o título do trabalho de fase não letiva, e nas páginas de número ímpar, que ficam do lado direito, deve aparecer a indicação do respetivo título, capítulo ou secção.
ANEXO II
Relatório de estágio e trabalho de projeto
Relatório de estágio
- 1 -O estágio deve realizar-se junto de uma entidade distinta da Faculdade, previamente aprovada por esta, capaz de proporcionar ao/à estudante uma experiência de trabalho e um acompanhamento que lhe permitam atingir os objetivos estabelecidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual (regime dos graus académicos e diplomas do ensino superior).
- 2 -O estágio pode ser remunerado, mas não deve corresponder a uma atividade realizada com o objetivo de obtenção de licença para o exercício de uma profissão, designadamente a advocacia ou solicitadoria.
- 3 -A entidade que proporciona o estágio deve estar ciente de que o mesmo será utilizado para este efeito e deve vincular-se a prestar a informação que se mostre necessária à avaliação do trabalho do/a estudante pela Faculdade.
- 4 -As condições jurídicas e factuais do estágio devem permitir que o/a orientador/a tenha acesso direto ao trabalho desenvolvido pelo/a estudante durante o estágio.
- 5 -O estágio deve ter uma duração não inferior a quatro meses e não superior a seis meses.
- 6 -O relatório de estágio não deve ser meramente descritivo, devendo o estágio ser encarado pelo/a estudante como um meio para a realização de investigação jurídica.
- 7 -O relatório pode conter uma análise crítica das atividades desenvolvidas durante o estágio e deve desenvolver de forma aprofundada uma ou mais questões jurídicas com as quais o/a estudante se tenha confrontado durante o estágio.
Trabalho de projeto
- 1 -Os centros de investigação e de conhecimento da Faculdade, ou de outras instituições de ensino superior, podem acolher estudantes para trabalhos de projeto que se enquadrem em projetos mais amplos de investigação científica, desde que o trabalho a realizar no seu âmbito se relacione com uma ou mais disciplinas do mestrado.
- 2 -O trabalho de projeto pode consistir, nomeadamente, na recolha e tratamento, para qualquer efeito, designadamente estatístico ou outro, de informação relevante para a investigação jurídica (por exemplo, legislação ou jurisprudência).
- 3 -O tratamento da informação deve incluir uma parte de análise jurídica crítica, nomeadamente sob as perspetivas da ciência da legislação, da política legislativa, da sociologia jurídica ou da análise do direito.
- 4 -O trabalho de projeto pode também consistir na participação, em representação da Faculdade, em moot court internacional que inclua alegações escritas.
21 de dezembro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
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