Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Vagos
Objetivo
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de incentivos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vagos (AHBVV).
Âmbito
Deveres
No exercício das suas funções os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros, e designadamente:
Direitos e regalias
Os bombeiros voluntários da AHBVV que reúnam os requisitos constantes do n.º 1, do artigo 2.º, e que, consequentemente, cumpram o tempo mínimo obrigatório de serviço operacional nos termos legalmente previstos, beneficiam das seguintes regalias:
Extensão de regalias
As regalias referidas nos números 5 e 6 do artigo anterior são extensíveis aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade, e ao cônjuge.
Cartão de Identificação
Condições gerais da concessão dos direitos e regalias
Condições especiais da concessão dos direitos e regalias
Superior a 2 e inferior a 5 - 50 %
Igual ou superior a 5 e inferior a 15 - 75 %
Igual ou superior a 15 - 100 %
Igual ou superior a 200h e inferior a 300h - 50 %
Igual ou superior a 300h e inferior a 400h - 75 %
Igual ou superior a 400h - 100 %
R = [(VR x AS)+(VR x NH)]/2
C = [(VR x AS)+(VR x NH)]/2
Documentos comprovativos
Os reembolsos e comparticipações concedidos ao abrigo do presente regulamento são concedidos pela Câmara Municipal e carecem da apresentação dos respetivos documentos comprovativos da despesa efetuada e dos correspondentes documentos que legitimam a concessão dos direitos e regalias, podendo o Presidente da Câmara Municipal, em caso de dúvida, promover todos os meios que legalmente entenda convenientes e necessários à verificação dos pressupostos em que assentam essa legitimidade.
Outros benefícios ou incentivos
Os direitos e regalias previstas no presente regulamento não são acumuláveis com outros benefícios ou incentivos que possam ser atribuídos.
Cessação das regalias
Operacionalização
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal de Vagos em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica "Outros apoios sociais às famílias", do Orçamento Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente regulamento à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas e subdelegadas nos termos previstos na lei.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vagos.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o n.º 9, do artigo 26.º, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vagos, aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão de 30/06/2015, e publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 148, de 31 de julho de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
312125751