Regulamento Municipal de Apoio ao Setor Agrícola e ao Empreendedorismo «Figueira + Verde e Empreende + Figueira»
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Concessão de apoios
Poderão ser apoiadas iniciativas de caráter agrícola, comercial e serviços que:
Apoios a conceder ao setor agrícola
Apoios a conceder ao comércio e serviços
Condições gerais de acesso
Formalização do pedido de apoio
Apreciação dos pedidos de apoio
Informações complementares
A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias, sob pena de inviabilização da atribuição dos apoios.
Decisão
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Penalidades
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Apoios a conceder no âmbito do Programa "Figueira + Verde"
(ver documento original)
ANEXO II
Apoios a conceder no âmbito do Programa "Empreende + Figueira"
(ver documento original)
310468062