Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas e Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do ISPGAYA ― Instituto Superior Politécnico Gaya, para Maiores de 23 anos.
Âmbito
São abrangidos pelo presente concurso especial os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Objeto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) do ISPGAYA.
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do ISPGAYA os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das mesmas e que não possuam habilitação de acesso ao ensino superior.
Inscrição
Prazo de inscrição e calendário geral de realização das provas
O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são definidos antes do início das inscrições por edital do Presidente do Instituto. Estas informações são tornadas públicas através de afixação em local apropriado nas instalações do ISPGAYA e ficam igualmente disponíveis na página web institucional.
Provas de avaliação de capacidade
Periodicidade
As provas realizam-se anualmente.
Júri responsável pela organização das provas
Entrevista
Provas teóricas e/ou práticas de avaliação de capacidade
Prova de Português
Prova de Conhecimentos Específicos
Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos
Decisão final e classificação
Efeitos e validade
Candidatura à matrícula e inscrição em cursos do ISPGAYA de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior
Vagas
O número de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos são fixados por despacho do Presidente do ISPGAYA, ouvidas as Escolas, dentro dos limites estabelecidos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, e em conformidade com a legislação em vigor.
Creditação
Os candidatos colocados têm direito a requerer a creditação da sua experiência profissional e formação académica, ao abrigo do disposto no Regulamento de Creditação de Formação Académica e Profissional do ISPGAYA.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e as situações omissas são resolvidas por despacho do Presidente do ISPGAYA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2026. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., João Carlos da Rocha e Cunha Monteiro.
319976063