Projecto de regulamento de implementação de actividades de enriquecimento curricular
Âmbito de aplicação
AEC's
Período de funcionamento
Inscrições no Programa
Faltas e desistências dos alunos
Alunos
1 - Os Alunos que frequentem o Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular, só podem ausentar-se das mesmas, mediante autorização escrita, pelos pais e /ou encarregados de educação.
2.Os pais/encarregados de educação das crianças que frequentem actividades paralelas fora da escola, com regularidade e que coincidam com o horário das AEC's, devem apresentar declaração escrita, comprovativa da situação, junto do Professor Titular de Turma a fim de ser autorizada a sua saída antes das 17.30h. Neste caso a saída só será autorizada nos intervalos; em caso algum as AEC's poderão ser interrompidas.
3 - Os direitos e deveres dos alunos estão definidos no regulamento interno do agrupamento e no estatuto disciplinar do aluno do ensino não superior, Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e com as alterações da Lei 3/2008, de 18 de Janeiro.
Docentes/professores/dinamizadores
Pais e Encarregados de Educação
Seguro Escolar
Organização e Avaliação
Disposições Finais
A decisão sobre matérias que não estejam previstas no presente regulamento, designadamente aquelas de natureza pedagógica, serão da responsabilidade do Agrupamento de Escolas de Pinhel.
Aprovado em 3 de Abril de 2009
25 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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