Regulamento Municipal de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento define os princípios gerais de frequência e funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família, adiante designadas por AAAF, dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar da rede pública do concelho de Santa Maria da Feira.
Destinatários
As AAAF destinam-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico matriculadas em estabelecimentos de educação pré-escolar, cujos Encarregados de Educação tenham previamente efetuado a inscrição no serviço.
Serviço
Horário de Funcionamento e Modalidades
Funcionamento das AAAF no mês de agosto
Condições de Inscrição no Serviço de AAAF
Inscrição nas AAAF
Documentos instrutórios
Desistências e alterações à inscrição inicial
Seguro
Competências dos Agrupamentos de Escolas e outras Entidades
Competências do Município de Santa Maria da Feira
Competências dos Encarregados de Educação
Valores AAAF a comparticipar pelos utentes
Aplicação de desconto ao valor de comparticipação familiar
Alteração de valor de comparticipação familiar
Prazo e modalidades de pagamento de AAAF
Incumprimento no pagamento das AAAF
Causas de cessação do direito de frequência das AAAF
O MSMF reserva-se o direito de cancelar a inscrição em qualquer uma das valências que constituem as AAAF em caso de:
Refeição Escolar
As refeições escolares regem-se pelo Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento dos Serviços de Refeições Escolares.
Dúvidas e omissões
Publicitação
O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação onde existe serviço das AAAF no sítio oficial do Município de Santa Maria da Feira ( cm-feira.pt) e na Plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt).
Sugestões de Melhorias
Se os Encarregados de Educação tiverem propostas de melhoria para apresentar relativamente ao funcionamento do Serviço de AAAF, estas deverão ser apresentadas, preferencialmente por escrito, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
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