Alteração ao Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC)
Alteração ao Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, de 11 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.
- 3 -...
- 4 -As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.
- 5 -Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.
Artigo 3.º
Órgãos de governo e de gestão
- 1 -O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.
- 2 -São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:
- a)O Conselho de Ação Social;
- b)O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
- 3 -O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O Conselho de Ação Social é o órgão superior da Ação Social no âmbito da Universidade de Coimbra, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -...
Artigo 5.º
Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social
- 1 -O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.
- 2 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem direito de voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos SASUC, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social:
- a)Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos dos Serviços de Ação Social;
- b)Fixar os preços, taxas e emolumentos.
- 4 -O Conselho de Gestão pode delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão eficaz dos Serviços de Ação Social.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O Administrador dos Serviços de Ação Social exerce as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
- 2 -Cabe, ainda, ao Administrador:
- a)Executar a política de Ação Social superiormente definida;
- b)Assegurar a gestão operacional e o funcionamento dos serviços de Ação Social, em articulação, quando seja o caso, com os serviços da Administração da Universidade;
- c)Apresentar, junto dos competentes órgãos e nos prazos adequados, os projetos dos instrumentos de gestão previsional bem como elaborar os relatórios e os documentos de prestação de contas, à luz do quadro legalmente previsto e nos termos adequados à Universidade;
- d)Assegurar a atribuição de apoios sociais, diretos e indiretos, aos estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem em condições de deles beneficiar;
- e)(Revogada.)
- 3 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O projeto de orçamento e o projeto do relatório e contas dos Serviços de Ação Social são aprovados pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A propriedade dos imóveis dos Serviços de Ação Social, tendo em vista uma utilização mais racional e integrada, é transferida para a Universidade.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Os Serviços de Ação Social são responsáveis por garantir a conservação e reparação dos imóveis que lhe sejam afetos nos termos do número um do presente artigo, bem como por suportar os encargos daí decorrentes.
Disposição transitória
Até ao final do mês de outubro de 2017, os Serviços de Ação Social desenvolverão todas as ações necessárias à transferência da propriedade dos bens imóveis de que sejam titulares a favor da Universidade de Coimbra, bem como à elaboração dos Autos de Cedência de todos os bens que sejam propriedade da Universidade e estejam a ser utilizados pelos Serviços de Ação Social, com vista à concretização do disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com a redação que lhe é dada pelo presente despacho, podendo para o efeito solicitar apoio jurídico à Administração da Universidade.
Norma Revogatória
São revogados a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º e os números 2 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro.
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com a redação atual.
Entrada em vigor
4 de outubro de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro
Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC)
Definição
De acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, os Serviços de Ação Social constituem uma das suas unidades e serviços centrais aos quais cabe desenvolver a ação social universitária no âmbito da Universidade de Coimbra.
Princípios da gestão administrativa, financeira e patrimonial
Órgãos de governo e de gestão
Conselho de Ação Social
Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social
Administrador
Orçamento e finanças
Património imobiliário
Atividade em partilha
Os Serviços de Ação Social podem desenvolver a sua atividade noutras instituições de ensino superior, satisfazendo as suas necessidades de Ação social universitária nas condições que sejam, em cada caso, acordadas para o efeito.
Orgânica dos Serviços de Ação Social
A estrutura orgânica, bem como as respetivas atribuições, dos Serviços de Ação Social é aprovada por despacho do Reitor, tendo presente o disposto no presente regulamento.
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