Regulamento para Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava
Objeto e Âmbito
Com o objetivo de contribuir para a melhoria das condições habitacionais dos agregados familiares economicamente desfavorecidos do Município da Ribeira Brava, o presente regulamento estabelece as medidas de apoio à recuperação e beneficiação de habitações degradadas existentes no concelho, bem como os critérios para sua aplicação.
Conceitos
Cálculo da Capitação Mensal
O rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado nos termos seguintes:
C = (RL - [H+S])/AF
C -Rendimento per capita;
RL - Rendimento Mensal Líquido;
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias, rendas, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica e/ou deficiência) e educação (propinas de ensino superior e/ou mensalidades com creches/ infantários);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Rendimentos Elegíveis
Imóveis e tipo de Intervenções Abrangidos
Tipos de Apoio e Modalidade de Atribuição
Condições de Acesso
Formalização da Candidatura
Comissão de Análise e Acompanhamento Municipal
Elementos Complementares do Processo
Critérios de Análise
Decisão
Concessão do Apoio
Prazos de Execução e Orientação Técnica
Fiscalização
Relatório final
Após conclusão das obras, compete à Comissão de Análise e Acompanhamento Municipal elaborar um relatório final para se juntar a cada processo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá, em qualquer altura, e nos termos legais, ser objeto de alterações consideradas indispensáveis.
Entrada em vigor
Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, o presente projeto de regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento
ANEXO I
Matriz de classificação (anexo ao Artigo 11.º)
(ver documento original)
311329619