Regulamento de Propinas para o ano lectivo de 2009-2010
(Âmbito)
(Propina dos Cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado)
(Propina dos Cursos de Mestrado)
1.ª prestação: no valor de 2.000,00 (euro) (dois mil euros) é paga no acto da inscrição.
2.ª prestação: no valor de 2.000,00 (euro) (dois mil euros) é paga durante a primeira semana de aulas do 2.º Semestre.
(Propina dos Cursos de Doutoramento)
Propina do 1.º Ano:
1.ª prestação: no valor de 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros) é paga no acto da inscrição.
2.ª prestação: no valor de 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros) é paga durante a 1.ª semana de aulas do 2.º Semestre.
Propina do 2.º Ano:
1.ª prestação: no valor de 1.000,00 (euro) (mil euros) é paga na 1.ª semana de aulas do 1.º Semestre.
2.ª prestação: no valor de 1.000,00 (euro) (mil euros) é paga na 1.ª semana de aulas do 2.º Semestre.
Propina do 3.º Ano:
1.ª prestação: no valor de 500,00 (euro) (quinhentos euros) é paga na 1.ª semana de aulas do 1.º Semestre.
2.ª prestação: no valor de 500,00 (euro) (quinhentos euros) é paga na 1.ª semana de aulas do 2.º Semestre.
(Propina dos Cursos de Estudos Avançados/Especializações)
1.ª prestação: no valor de 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros), é paga no acto da inscrição.
2.ª prestação: no valor de 1.750,00 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros), é paga durante a primeira semana de aulas do 2.º Semestre.
(Liquidação das Propinas)
(Não Pagamento das Propinas)
(Inscrições fora de prazo)
(Anulação da matrícula pelo aluno)
(Trabalhador estudante)
(Disposições diversas)
3 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Gentil Berger.
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