Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal - Viseu Investe
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto), alínea d) do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013 na sua redação atual, conjugado com a alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e das alíneas k), o), u), e ff), do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como do Regulamento (EU) n.º 1407/2013.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de apoios ao investimento e ao empreendedorismo pelo Município de Viseu.
Âmbito
Iniciativas Económicas de Interesse Municipal
São consideradas de interesse municipal, as iniciativas que visem a promoção e a realização de uma atividade económica de que resulte desenvolvimento para o Concelho, nomeadamente:
Condições de Elegibilidade
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas referidas no artigo anterior, desde que, à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
Formalização da candidatura
Critérios para a concessão de apoios financeiros ao investimento
Apreciação da candidatura
Esclarecimentos complementares
O Município de Viseu pode, durante a fase de apreciação das candidaturas, solicitar, aos candidatos, esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência do pedido.
Contrato
Caducidade da Candidatura
Deveres dos beneficiários
Resolução do contrato
Há lugar à resolução do contrato nos seguintes casos:
Efeitos da resolução do contrato
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Viseu, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do CPA e na parte final da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro na sua atual redação.
Publicidade
Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento será disponibilizado pelo Município em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, e na página principal do respetivo sítio eletrónico.
314044447