Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Cinfães
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Deveres
No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia de Cinfães devem:
Igualdade de tratamento e não discriminação
Desvalorizar e desqualificar sistematicamente o trabalho dos colegas ou subordinados;
Promover o isolamento social;
Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma característica pessoal;
Fazer ameaças de despedimento recorrentes;
Estabelecer sistematicamente objetivos impossíveis de atingir ou prazos impossíveis de cumprir;
Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à respetiva categoria profissional;
Não atribuir qualquer função profissional, violando o direito à ocupação efetiva do posto de trabalho;
Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos dos colegas ou de subordinados, sem identificação do autor dos mesmos;
Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores, forçando o seu isolamento perante outros colegas e superiores hierárquicos;
Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticos reiterados;
Dar sistematicamente instruções confusas e imprecisas aos trabalhadores;
Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
Insinuar reiteradamente que o trabalhador ou trabalhadora, ou colega de trabalho, tem problemas mentais ou familiares;
Transferir o/a trabalhador/a de setor ou de local de trabalho com a clara intenção de promover o seu isolamento;
Falar constantemente aos gritos ou de forma intimidatória;
Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador demora na casa de banho;
Criar sistematicamente situações objetivas de stress que provoquem no destinatário da conduta o seu descontrolo.
Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
Enviar reiteradamente desenhos, fotografias ou imagens indesejadas de cariz sexual;
Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;
Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados e promessas de obtenção de emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou meramente insinuada.
Responsabilidade
Conflito de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do órgão executivo da Freguesia de Cinfães se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código de Procedimento administrativo.
Suprimento de conflito de interesses
Património e recursos
Atendimento ao público
No atendimento ao público, devem os elementos da Freguesia de Cinfães:
Assegurar uma resposta completa e exata às questões colocadas pelos cidadãos e seu encaminhamento sempre que o assunto em apreço seja da responsabilidade ou competência de outra entidade que não aquela que tenha sido consultada;
Prestar informações e esclarecimentos, de modo a assegurar que o cidadão fique consciente dos seus direitos e deveres, tendo sempre presente as suas circunstâncias individuais, designadamente a capacidade para compreender a informação que lhe é prestada;
Garantir que a informação prestada é compreendida quando o cidadão não domina a língua portuguesa;
Assegurar o atendimento prioritário de idosos, doentes, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou utentes acompanhadas de crianças ao colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.
Meio ambiente
Reduzir a produção de resíduos;
Reutilizar sempre que possível os resíduos gerados;
Separar adequadamente os resíduos segundo a sua tipologia;
Reciclar sempre que possível;
Não eliminar resíduos de forma ilegal (queimar, enterrar, abandonar);
Poupar no consumo da água;
Promover uma utilização eficiente da energia;
Fazer um uso regrado dos materiais consumíveis;
Minimizar as impressões em papel, reduzindo-as ao estritamente necessário, optando preferencialmente pela desmaterialização de processos.
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Extensão de regime
Aprovação
O presente Código de Conduta foi aprovado pela Freguesia de Cinfães em reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia de 7 de fevereiro de 2020.
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Freguesia de Cinfães.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cinfães, João Henrique Sousa Pinto Mendes.
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