Regulamento do Conselho Municipal de Ambiente e Ação Climática de Ponta Delgada.
Objeto e Âmbito
Competências do Conselho
Compete ao Conselho:
Composição do Conselho
Presidência
Periodicidade das reuniões
O Conselho reúne ordinariamente de modo semestral e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do Conselho.
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Quórum
Votação
Direitos e Deveres dos membros
Todos os membros do Conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre as matérias em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer apresentando estudos, propostas e sugestões.
Elaboração dos pareceres
Aprovação dos pareceres
Conhecimento dos pareceres
Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, para conhecimento.
Atas das reuniões
Instalação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal assegurar a instalação do conselho no início de cada mandato autárquico.
Duração dos mandatos
A duração dos mandatos dos membros do Conselho correspondente ao mandato dos órgãos autárquicos.
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2026. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
319972879