Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica no Concelho de Paredes de Coura
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto: no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas v) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 5.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Âmbito e objeto
O presente regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Paredes de Coura e destina-se à criação de mecanismos de apoio para a atribuição de prestações de carácter eventual no âmbito da intervenção social, destinadas a indivíduos isolados ou agregados familiares residentes no concelho, que se encontrem em situação de carência e/ou vulnerabilidade económica e/ou social.
Prestações de carácter eventual
Natureza das prestações de carácter eventual
Condições de Acesso
Limites aos Apoios
Casos Excecionais
Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Paredes de Coura, a Câmara Municipal pode aprovar atribuir apoios em montante superior ao previsto no n.º 1 do artigo anterior.
Cálculo do Rendimento per capita
O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar será realizado de acordo com a aplicação da seguinte formula:
RPC = [(RF - D)/N]
RPC - rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo.
RF - rendimento mensal líquido do agregado familiar, calculado através da soma de todos os todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, subsídios, rendimentos de capital, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio.
D - Despesas mensais fixas do agregado familiar com habitação, saúde, educação e outras que representem um grande impacto no orçamento, devidamente comprovadas.
N - Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Formalização do pedido
Parecer técnico
Analisado o processo, atentas as condições de acesso previstas neste regulamento, é emitido, pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Paredes de Coura, um parecer técnico, devidamente fundamentado, sobre o mérito do pedido apresentado, o qual será objeto de posterior apreciação por parte do coordenador do SAAS de Paredes de Coura.
Deferimento do pedido de atribuição de prestação de caráter eventual
Indeferimento do pedido de atribuição da prestação de caráter eventual
Atribuição da prestação aprovada
Acompanhamento e Avaliação
Se, no decorrer do acompanhamento efetuado pelos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Paredes de Coura, se verificar a existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido com o requerente, o Município reserva-se no direito de exigir a restituição dos apoios concedidos.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Paredes de Coura resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões ao presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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