Aprova o Regulamento do Mercado Local de Sistelo.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, nas alíneas i), do n.º 2, do artigo 7.º, f), do n.º 1 e k), do n.º 2, do artigo 9.º, e alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de março, que estabelece o Regime Jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
Objeto
O presente regulamento define o regime de organização, funcionamento e utilização da feira “Mercado Local de Sistelo”, comercialmente e doravante designado por “Mercado da Terra de Sistelo”, assim como disciplina a atividade comercial nele exercida.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores da feira “Mercado da Terra de Sistelo”, nomeadamente aos seus expositores, produtores e artesãos locais e municipais, a título permanente ou temporário e ao público em geral.
Definições
Organização
Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, é uma iniciativa da Freguesia de Sistelo, com o objetivo de incentivar a atividade comercial, no apoio ao escoamento dos produtos agrícolas e artesanato do seu território e das freguesias limítrofes.
Localização
Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, localiza-se no largo principal do Lugar da Igreja da Freguesia de Sistelo.
Periodicidade e horário de funcionamento
Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, realiza-se mensalmente, todos os últimos domingos de cada mês, entre as 11.00 e as 16.00h
Em casos de imponderáveis e de força maior, o dia e o horário podem ser alterados e ajustados mediante comunicação prévia por parte da Junte de Freguesia.
Produtos
Tipos de espaços comerciais
A Feira “Mercado da Terra de Sistelo” está organizada em lugares de venda independentes, os quais podem assumir as seguintes formas:
Atividades nos lugares de venda
A Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, dispõe de 5 ilhas com capacidade para 20 produtores, que serão ocupadas para as atividades previamente definidas, conforme aprovação pelo executivo da freguesia de Sistelo.
Zonas de apoio
O mercado dispõe de zonas para a instalação de equipamentos complementares de apoio aos comerciantes, área de degustação, depósitos e recolha de lixo.
Gestão dos lugares de venda
Atribuição dos lugares de venda
Procedimento para a atribuição
A atribuição das bancas é efetuada por indicação da Junta de Freguesia e em acordo com expositores interessados presentes. Sempre que esse acordo não seja possível será feito um sorteio.
Prazo
A atribuição dos lugares de venda é feita pelo prazo de 2 anos, automaticamente renovável por igual período, podendo ser denunciado mediante aviso prévio de 30 dias contado do termo do prazo ou das renovações, pelo ocupante ou pela Junta de Freguesia.
Sistema de Garantia Participativo
Modificações
Identificação dos expositores
Cedência
A autorização de ocupação das bancas é intransmissível, por ato entre vivos, total ou parcialmente, sem prévia autorização da Freguesia de Sistelo.
Transmissão por morte
Por morte do titular da autorização pode ser concedida uma nova autorização, se tal for requerido à Freguesia de Sistelo, no prazo de 60 dias após a morte do titular, pelo cônjuge, por pessoa que viva em união de facto há mais de 2 anos, ou por descendentes e ascendentes em 1.º grau.
Direitos dos expositores
Aos ocupantes vendedores assistem, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres dos expositores
Constituem deveres especiais dos expositores:
Afixação de preços
Fiscalização
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Sistelo.
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de março, e demais legislações aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
26 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Paulo Dias Rodrigues.
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