Alteração do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo pelo Município de Montemor-o-Velho a estudantes residentes no Concelho, matriculados em estabelecimentos de ensino nos níveis do segundo e terceiro ciclos, secundário, profissional e superior público.
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o previsto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Destinatários e tipologia das bolsas
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se que:
RC= [R-(C+I)]/14/N
RC= [R-(C+I)]/12/N
em que:
RC = Rendimento per capita
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar
C = Total das contribuições pagas (Segurança Social ou sistemas equivalentes)
I = Total do imposto pago sobre os rendimentos, deduzido da respetiva devolução.
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Critérios de elegibilidade
Nota UC (unidades curriculares) X N.º ECTS da UC = Total A (avaliação final)/Total A /Total de ECTS
Abertura do procedimento de candidatura
Documentos instrutórios
Análise das candidaturas
Listas provisórias e decisão
Obrigações dos/as bolseiros/as
Cessação das bolsas de estudo
Constituem, designadamente, causas de cessação das bolsas de estudo atribuídas:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos na aplicação deste Regulamento e que não possam ser resolvidas com o recurso à legislação aplicável serão objeto de resolução pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga todas as disposições anteriores, no âmbito das Bolsas de Estudo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314059302